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O domínio da cidade : a propriedade à prova no direito do urbanisno

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O direito de propriedade e as demais formas de apropriação privada do território e do espaço urbano constituem o tema central da dissertação. A abordagem do tema desenvolve-se num quadro de unidade do Direito indispensável à sua compreensão, incorporando as perspectivas do Direito Romano, da História do Direito Português, do Direito Civil e do Direito Constitucional, mas a análise do direito de propriedade é feita essencialmente à luz das normas legais e regulamentares que regem o planeamento e a gestão das cidades, pelo que tem por objecto principal o seu regime urbanístico. É, por isso, uma dissertação sobre o estatuto jurídico da propriedade imobiliária urbana no Direito do Urbanismo. Nesse contexto, são duas as principais preocupações evidenciadas ao longo da investigação. Por um lado, compreender a natureza jurídica do direito de construir a partir do estudo das restrições e limitações de interesse público urbanístico ao direito de propriedade privada e, por outro, avaliar em que medida a estrutura e o objecto desse direito são adequados à satisfação das necessidades colectivas inerentes à construção da cidade do século XXI. Uma das principais linhas de força da investigação é a de que o objecto do direito de propriedade imobiliária urbana deve tendencialmente corresponder ao conteúdo do aproveitamento urbanístico definido pelos instrumentos de planeamento elaborados pela Administração. Mais do que o solo, destinado preferencialmente a ser partilhado em regime de propriedade pública ou comunitária, é o espaço construído que deve constituir objecto de apropriação privada. Quando seja legalmente possível estabelecer essa correspondência, o direito de propriedade imobiliária urbana confunde-se com o direito de construir, que assim adquire a natureza de um direito real autónomo de realizar ou manter uma construção urbana em conformidade com o aproveitamento urbanístico definido pelo plano.
Autores principais:Monteiro, Cláudio, 1964-
Assunto:Direito do urbanismo Planeamento urbano Direito de propriedade Teses de doutoramento - 2011
Ano:2010
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O direito de propriedade e as demais formas de apropriação privada do território e do espaço urbano constituem o tema central da dissertação. A abordagem do tema desenvolve-se num quadro de unidade do Direito indispensável à sua compreensão, incorporando as perspectivas do Direito Romano, da História do Direito Português, do Direito Civil e do Direito Constitucional, mas a análise do direito de propriedade é feita essencialmente à luz das normas legais e regulamentares que regem o planeamento e a gestão das cidades, pelo que tem por objecto principal o seu regime urbanístico. É, por isso, uma dissertação sobre o estatuto jurídico da propriedade imobiliária urbana no Direito do Urbanismo. Nesse contexto, são duas as principais preocupações evidenciadas ao longo da investigação. Por um lado, compreender a natureza jurídica do direito de construir a partir do estudo das restrições e limitações de interesse público urbanístico ao direito de propriedade privada e, por outro, avaliar em que medida a estrutura e o objecto desse direito são adequados à satisfação das necessidades colectivas inerentes à construção da cidade do século XXI. Uma das principais linhas de força da investigação é a de que o objecto do direito de propriedade imobiliária urbana deve tendencialmente corresponder ao conteúdo do aproveitamento urbanístico definido pelos instrumentos de planeamento elaborados pela Administração. Mais do que o solo, destinado preferencialmente a ser partilhado em regime de propriedade pública ou comunitária, é o espaço construído que deve constituir objecto de apropriação privada. Quando seja legalmente possível estabelecer essa correspondência, o direito de propriedade imobiliária urbana confunde-se com o direito de construir, que assim adquire a natureza de um direito real autónomo de realizar ou manter uma construção urbana em conformidade com o aproveitamento urbanístico definido pelo plano.

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