Publicação
A corrupção, o cargo público e o conflito de interesses
| Resumo: | Esta dissertação tem como tema a ligação do crime de corrupção passiva ao regime de conflito de interesses do cargo público e o seu papel na prevenção e na contribuição para a investigação criminal deste tipo de crime. As questões tradicionais às quais procuramos responder, para entender-mos o que o Direito Penal considera um crime de corrupção passiva, são: Qual o bem jurídico tutelado pela incriminação da corrupção passiva? Quais os deveres do cargo violados pela prática do crime de corrupção passiva? Quais os atos praticados pelo funcionário que podem resultar numa viola-ção desses deveres? Qual a qualificação jurídica desses atos (i.e. corrupção própria ou impró-pria)? O que constitui o “acordo ilícito” entre corrupto e corruptor? Para além da finalidade repressiva que o Direito Penal assume, optámos, também, por abordar as vantagens que um regime de conflito de interesses pode-rá trazer ao ordenamento jurídico. Assim, explorámos tanto, a posteriori, as formas pelas quais os deveres funcionais do cargo são violados na prática do crime de corrupção passiva como, a priori, quais instrumentos deste regime podem evitar que tais deveres sejam violados. O regime de conflito de interesses tem como principal objetivo acautelar o cumprimento dos deveres de imparcialidade e de independência durante o exercício do cargo, visando afastar o funcionário de decisões em que, este ou uma pessoa que lhe seja próxima, detenha interesses privados conflituantes com os seus deveres funcionais. Com efeito, tem vindo a ser reconhecido internacionalmente que a existência de conflitos entre interesses privados e deveres funcionais do cargo podem conduzir à prática de crimes corrupção. Por isso, os Estados deverão estar dotados de um regime de identificação e de resolução de conflitos de interesses eficaz, de forma a conseguirem detectar e resolver preventivamente situações onde exista risco de corrupção. |
|---|---|
| Autores principais: | Pitorra, João Paulo dos Santos Rodrigues |
| Assunto: | Direito penal Corrupção passiva Cargo público Conflito de interesses Teses de mestrado - 2019 |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Esta dissertação tem como tema a ligação do crime de corrupção passiva ao regime de conflito de interesses do cargo público e o seu papel na prevenção e na contribuição para a investigação criminal deste tipo de crime. As questões tradicionais às quais procuramos responder, para entender-mos o que o Direito Penal considera um crime de corrupção passiva, são: Qual o bem jurídico tutelado pela incriminação da corrupção passiva? Quais os deveres do cargo violados pela prática do crime de corrupção passiva? Quais os atos praticados pelo funcionário que podem resultar numa viola-ção desses deveres? Qual a qualificação jurídica desses atos (i.e. corrupção própria ou impró-pria)? O que constitui o “acordo ilícito” entre corrupto e corruptor? Para além da finalidade repressiva que o Direito Penal assume, optámos, também, por abordar as vantagens que um regime de conflito de interesses pode-rá trazer ao ordenamento jurídico. Assim, explorámos tanto, a posteriori, as formas pelas quais os deveres funcionais do cargo são violados na prática do crime de corrupção passiva como, a priori, quais instrumentos deste regime podem evitar que tais deveres sejam violados. O regime de conflito de interesses tem como principal objetivo acautelar o cumprimento dos deveres de imparcialidade e de independência durante o exercício do cargo, visando afastar o funcionário de decisões em que, este ou uma pessoa que lhe seja próxima, detenha interesses privados conflituantes com os seus deveres funcionais. Com efeito, tem vindo a ser reconhecido internacionalmente que a existência de conflitos entre interesses privados e deveres funcionais do cargo podem conduzir à prática de crimes corrupção. Por isso, os Estados deverão estar dotados de um regime de identificação e de resolução de conflitos de interesses eficaz, de forma a conseguirem detectar e resolver preventivamente situações onde exista risco de corrupção. |
|---|
Atividades financiadas
Não foram encontrados projetos financiados.