Publicação

Rectitudo e libertas em De libertate arbitrii de Santo Anselmo

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:O liberum arbitrium, para Santo Anselmo, não pode residir no poder permanente de pecar e de não pecar (posse peccare et non peccare), porque tal definição tornaria inútil «a graça, a predestinação e a presciência de Deus» (DLA, I, 207, 1-2). Por outro lado, se nós não tivéssemos sempre essa potestas, o pecado não poderia ser-nos imputado porque nós pecaríamos «sine libero arbitrio». Procurando separar esta alternativa, que lhe parece armadilhada, Santo Anselmo busca uma definição de libertas arbitrii independente do poder negativo de pecar (potestas peccandi) e, a partir da distinção entre voluntas propter se (instrumentum volendi) e voluntas propter aliud (usus sive opus volendi), julga encontrá-la na seguinte: a libertas arbitrii é «o poder de guardar a rectitude da vontade pela própria rectitude» (DLA, III, 212, 19-20: «potestas servandi rectitudinem voluntatis propter ipsam rectitudinem»), poder que exprime a exacta e positiva noção da «justiça original». À luz de tal definição transcendental de libertas arbitrii, comum a Deus, aos anjos e aos homens, pode Anselmo avançar a tese teologicamente mais ousada do opúsculo: nem Deus, apesar de poder «reduzir a nada uma substância que Ele fez do nada», é capaz de «separar a rectidão de uma vontade que a possui» (DLA, VIII, 220, 13-15).
Autores principais:Rosa, José Silva
Assunto:Filosofia Anselmo, Santo, 1033?-1109
Ano:2009
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O liberum arbitrium, para Santo Anselmo, não pode residir no poder permanente de pecar e de não pecar (posse peccare et non peccare), porque tal definição tornaria inútil «a graça, a predestinação e a presciência de Deus» (DLA, I, 207, 1-2). Por outro lado, se nós não tivéssemos sempre essa potestas, o pecado não poderia ser-nos imputado porque nós pecaríamos «sine libero arbitrio». Procurando separar esta alternativa, que lhe parece armadilhada, Santo Anselmo busca uma definição de libertas arbitrii independente do poder negativo de pecar (potestas peccandi) e, a partir da distinção entre voluntas propter se (instrumentum volendi) e voluntas propter aliud (usus sive opus volendi), julga encontrá-la na seguinte: a libertas arbitrii é «o poder de guardar a rectitude da vontade pela própria rectitude» (DLA, III, 212, 19-20: «potestas servandi rectitudinem voluntatis propter ipsam rectitudinem»), poder que exprime a exacta e positiva noção da «justiça original». À luz de tal definição transcendental de libertas arbitrii, comum a Deus, aos anjos e aos homens, pode Anselmo avançar a tese teologicamente mais ousada do opúsculo: nem Deus, apesar de poder «reduzir a nada uma substância que Ele fez do nada», é capaz de «separar a rectidão de uma vontade que a possui» (DLA, VIII, 220, 13-15).

Atividades financiadas

Não foram encontrados projetos financiados.