Publicação
O conceito de plenitudo potestatis no III Dialogus de Guilherme de Ockham
| Resumo: | Resumo Guilherme de Ockham (1284? -1347?) elabora em seu Dialogus III uma discussão sobre a plenitudo potestatis, isto é, sobre a extensão da potestade (potestas) papal, tanto sobre o governo eclesiástico quanto sobre o governo temporal, de competência dos imperadores, reis e príncipes. Essa pesquisa visa investigar, entre as cinco teses apresentadas por Ockham em sua obra Dialogus III, o que o pensador compreende por plenitudo potestatis papalis. Especificamente, evidencia-se a negação da principal tese a respeito da plenitudo potestatis, defendida pelos curialistas, fundamentada nas palavras do evangelista Mateus 16:19 - “tudo o que ligares” -, mas também na constituição Solitie do Papa Inocêncio III, que garantiu um entendimento generalizado da passagem de Mateus. Os argumentos apresentados por Ockham para esquadrinhar a plenitudo potestatis se caracterizam por dois modos, primeiramente, no qual o Papa possui a potestade regularmente, e, por um outro modo, no qual ele possui de modo extraordinário, que ocorreria somente em caso de necessidade e em alguns casos específicos. |
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| Autores principais: | Silva,Gustavo Felipe da |
| Assunto: | Guilherme de Ockham Dialogus III Plenitudo potestatis Teoria Política Medieval Governabilidade |
| Ano: | 2026 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Idioma: | português |
| Origem: | SciELO Portugal |
| Resumo: | Resumo Guilherme de Ockham (1284? -1347?) elabora em seu Dialogus III uma discussão sobre a plenitudo potestatis, isto é, sobre a extensão da potestade (potestas) papal, tanto sobre o governo eclesiástico quanto sobre o governo temporal, de competência dos imperadores, reis e príncipes. Essa pesquisa visa investigar, entre as cinco teses apresentadas por Ockham em sua obra Dialogus III, o que o pensador compreende por plenitudo potestatis papalis. Especificamente, evidencia-se a negação da principal tese a respeito da plenitudo potestatis, defendida pelos curialistas, fundamentada nas palavras do evangelista Mateus 16:19 - “tudo o que ligares” -, mas também na constituição Solitie do Papa Inocêncio III, que garantiu um entendimento generalizado da passagem de Mateus. Os argumentos apresentados por Ockham para esquadrinhar a plenitudo potestatis se caracterizam por dois modos, primeiramente, no qual o Papa possui a potestade regularmente, e, por um outro modo, no qual ele possui de modo extraordinário, que ocorreria somente em caso de necessidade e em alguns casos específicos. |
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