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O conceito de plenitudo potestatis no III Dialogus de Guilherme de Ockham

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Resumo Guilherme de Ockham (1284? -1347?) elabora em seu Dialogus III uma discussão sobre a plenitudo potestatis, isto é, sobre a extensão da potestade (potestas) papal, tanto sobre o governo eclesiástico quanto sobre o governo temporal, de competência dos imperadores, reis e príncipes. Essa pesquisa visa investigar, entre as cinco teses apresentadas por Ockham em sua obra Dialogus III, o que o pensador compreende por plenitudo potestatis papalis. Especificamente, evidencia-se a negação da principal tese a respeito da plenitudo potestatis, defendida pelos curialistas, fundamentada nas palavras do evangelista Mateus 16:19 - “tudo o que ligares” -, mas também na constituição Solitie do Papa Inocêncio III, que garantiu um entendimento generalizado da passagem de Mateus. Os argumentos apresentados por Ockham para esquadrinhar a plenitudo potestatis se caracterizam por dois modos, primeiramente, no qual o Papa possui a potestade regularmente, e, por um outro modo, no qual ele possui de modo extraordinário, que ocorreria somente em caso de necessidade e em alguns casos específicos.
Autores principais:Silva,Gustavo Felipe da
Assunto:Guilherme de Ockham Dialogus III Plenitudo potestatis Teoria Política Medieval Governabilidade
Ano:2026
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Fundação para a Ciência e Tecnologia
Idioma:português
Origem:SciELO Portugal
Descrição
Resumo:Resumo Guilherme de Ockham (1284? -1347?) elabora em seu Dialogus III uma discussão sobre a plenitudo potestatis, isto é, sobre a extensão da potestade (potestas) papal, tanto sobre o governo eclesiástico quanto sobre o governo temporal, de competência dos imperadores, reis e príncipes. Essa pesquisa visa investigar, entre as cinco teses apresentadas por Ockham em sua obra Dialogus III, o que o pensador compreende por plenitudo potestatis papalis. Especificamente, evidencia-se a negação da principal tese a respeito da plenitudo potestatis, defendida pelos curialistas, fundamentada nas palavras do evangelista Mateus 16:19 - “tudo o que ligares” -, mas também na constituição Solitie do Papa Inocêncio III, que garantiu um entendimento generalizado da passagem de Mateus. Os argumentos apresentados por Ockham para esquadrinhar a plenitudo potestatis se caracterizam por dois modos, primeiramente, no qual o Papa possui a potestade regularmente, e, por um outro modo, no qual ele possui de modo extraordinário, que ocorreria somente em caso de necessidade e em alguns casos específicos.

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