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The overuse, misuse and need for a restrictive application of the legal concept of genocide: Lessons from the Russian-Ukrainian and Israeli-Palestinian conflicts

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Resumo:Esta dissertação analisa de forma crítica a evolução da interpretação e aplicação do conceito jurídico de “genocídio”, à luz da guerra russo-ucraniana e o conflito israelo-palestiniano. O estudo aborda a tendência crescente para expandir o âmbito da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, salientando os potenciais perigos da utilização excessiva e incorreta do termo. Através de uma análise histórica pormenorizada, a investigação traça as origens da Convenção, sublinhando a sua pretensão de abordar apenas as atrocidades mais graves caracterizadas por uma intenção específica de destruir um grupo protegido. A dissertação argumenta que a manutenção da definição original, restritiva, é essencial para manter o peso jurídico do conceito. Assim, a revisão da literatura explora o debate relativo ao alargamento da definição de genocídio e nota que, embora alguns defendam uma interpretação mais alargada, tal corre o risco de banalizar o termo "genocídio”, garantindo que continua a ser uma designação significativa para o “crime dos crimes”. Os estudos de caso sobre a Ucrânia e a Palestina fornecem informações de ordem prática sobre esta questão. A análise do caso ucraniano sugere uma tendência preocupante para aplicar o rótulo de genocídio com um limiar mais baixo e com menos considerações jurídicas, pondo em evidência a necessidade fundamental de provas inequívocas da intenção de genocídio. Em contrapartida, a análise do caso israelo-palestiniano revela uma relutância dos Estados em invocar o conceito de genocídio, apesar de existirem provas mais substanciais e pareceres do Tribunal que indicam um risco substancial de genocídio. A subsequente comparação destaca a incoerência da resposta internacional e a influência de interesses geopolíticos na aplicação do conceito jurídico. Em última análise, esta dissertação defende uma aplicação mais contida e precisa de “genocídio”, reservando-o exclusivamente para os casos mais extremos e flagrantes de atrocidades em grande escala. O uso excessivo do termo não só dilui a sua gravidade, como também corre o risco de o transformar num instrumento de conveniência política. Esta dissertação contribui para o atual discurso sobre a salvaguarda da integridade das normas jurídicas internacionais e sublinha a necessidade crítica de manter uma definição rigorosa no âmbito da Convenção sobre o Genocídio.
Autores principais:Matilde Maria de Pina e Sousa Gomes da Silva
Assunto:Israel Ukraine Russia Genocide Gaza Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide Genocídio Ucrânia Rússia Gaza Israel Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Nova de Lisboa
Idioma:inglês
Origem:Repositório Institucional da UNL
Descrição
Resumo:Esta dissertação analisa de forma crítica a evolução da interpretação e aplicação do conceito jurídico de “genocídio”, à luz da guerra russo-ucraniana e o conflito israelo-palestiniano. O estudo aborda a tendência crescente para expandir o âmbito da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, salientando os potenciais perigos da utilização excessiva e incorreta do termo. Através de uma análise histórica pormenorizada, a investigação traça as origens da Convenção, sublinhando a sua pretensão de abordar apenas as atrocidades mais graves caracterizadas por uma intenção específica de destruir um grupo protegido. A dissertação argumenta que a manutenção da definição original, restritiva, é essencial para manter o peso jurídico do conceito. Assim, a revisão da literatura explora o debate relativo ao alargamento da definição de genocídio e nota que, embora alguns defendam uma interpretação mais alargada, tal corre o risco de banalizar o termo "genocídio”, garantindo que continua a ser uma designação significativa para o “crime dos crimes”. Os estudos de caso sobre a Ucrânia e a Palestina fornecem informações de ordem prática sobre esta questão. A análise do caso ucraniano sugere uma tendência preocupante para aplicar o rótulo de genocídio com um limiar mais baixo e com menos considerações jurídicas, pondo em evidência a necessidade fundamental de provas inequívocas da intenção de genocídio. Em contrapartida, a análise do caso israelo-palestiniano revela uma relutância dos Estados em invocar o conceito de genocídio, apesar de existirem provas mais substanciais e pareceres do Tribunal que indicam um risco substancial de genocídio. A subsequente comparação destaca a incoerência da resposta internacional e a influência de interesses geopolíticos na aplicação do conceito jurídico. Em última análise, esta dissertação defende uma aplicação mais contida e precisa de “genocídio”, reservando-o exclusivamente para os casos mais extremos e flagrantes de atrocidades em grande escala. O uso excessivo do termo não só dilui a sua gravidade, como também corre o risco de o transformar num instrumento de conveniência política. Esta dissertação contribui para o atual discurso sobre a salvaguarda da integridade das normas jurídicas internacionais e sublinha a necessidade crítica de manter uma definição rigorosa no âmbito da Convenção sobre o Genocídio.

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