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A regulação e a supervisão bancária nos EUA, na União Europeia e no Médio Oriente

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Summary:O tópico a abordar na presente dissertação consiste na regulação e na supervisão bancária, em particular, foca-se na análise do tópico em três regiões distintas: os Estados Unidos da América, a União Europeia e o Médio Oriente. Assim sendo, os objetivos primordiais neste estudo consistem em perceber de que forma é que os sistemas bancários dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Médio Oriente são regulados e supervisionados. Para além disso, considerou-se necessário compreender se existem diferenças ao nível da regulação e da supervisão bancária destas três áreas geográficas, e, em caso afirmativo, avaliar que diferenças são essas, se são significativas e, por último, concluir qual das três áreas geográficas apresenta a regulação e a supervisão bancária mais eficaz e eficiente. Para fazer esta análise, optou-se por utilizar a revisão sistemática de literatura como metodologia através de uma amostra de 234 artigos, com datas de publicação entre 2017 e 2023, distribuídas por várias revistas científicas. Concluiu-se que o setor bancário e a sua regulação e supervisão apresentam algumas diferenças nas três áreas geográficas, contudo, não nos parecem ser significativas. A adoção do Basileia III é comum às três geografias, pelo que, grande parte das normas e regulamentos que estas adotam são essencialmente as mesmas. A principal diferença reside na qualidade da supervisão no Médio Oriente que, apesar de ser baseada em princípios muito semelhantes à evidenciada nas duas outras regiões, não nos parece ser tão eficaz. Contudo, o objetivo da regulação e da supervisão bancária é transversal às três regiões, ou seja, todas elas visam assegurar a estabilidade do sistema bancário, centrando-se na prevenção de crises e de riscos sistémicos que possam emergir no sistema. Contudo, este estudo apresenta algumas limitações. Assim sendo, recomendam-se, num trabalho futuro, alterações nas combinações de palavras-chave utilizadas na seleção de artigos da amostra. Apesar de considerarmos que não deverá haver grandes divergências entre os países do Médio Oriente, consideramos, também, justificável alargar a pesquisa neste âmbito e fazer uma análise mais profunda aos países que constituem a região do Médio Oriente.
Main Authors:Moura, Diana Sofia Ferreira Martins de
Subject:EUA Médio Oriente Regulação bancária Sistema bancário Supervisão bancária UE Banking regulation Banking supervision Banking system EU Middle East USA Ciências Sociais
Year:2023
Country:Portugal
Document type:master thesis
Access type:open access
Associated institution:Universidade do Minho
Language:Portuguese
Origin:RepositóriUM - Universidade do Minho
Description
Summary:O tópico a abordar na presente dissertação consiste na regulação e na supervisão bancária, em particular, foca-se na análise do tópico em três regiões distintas: os Estados Unidos da América, a União Europeia e o Médio Oriente. Assim sendo, os objetivos primordiais neste estudo consistem em perceber de que forma é que os sistemas bancários dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Médio Oriente são regulados e supervisionados. Para além disso, considerou-se necessário compreender se existem diferenças ao nível da regulação e da supervisão bancária destas três áreas geográficas, e, em caso afirmativo, avaliar que diferenças são essas, se são significativas e, por último, concluir qual das três áreas geográficas apresenta a regulação e a supervisão bancária mais eficaz e eficiente. Para fazer esta análise, optou-se por utilizar a revisão sistemática de literatura como metodologia através de uma amostra de 234 artigos, com datas de publicação entre 2017 e 2023, distribuídas por várias revistas científicas. Concluiu-se que o setor bancário e a sua regulação e supervisão apresentam algumas diferenças nas três áreas geográficas, contudo, não nos parecem ser significativas. A adoção do Basileia III é comum às três geografias, pelo que, grande parte das normas e regulamentos que estas adotam são essencialmente as mesmas. A principal diferença reside na qualidade da supervisão no Médio Oriente que, apesar de ser baseada em princípios muito semelhantes à evidenciada nas duas outras regiões, não nos parece ser tão eficaz. Contudo, o objetivo da regulação e da supervisão bancária é transversal às três regiões, ou seja, todas elas visam assegurar a estabilidade do sistema bancário, centrando-se na prevenção de crises e de riscos sistémicos que possam emergir no sistema. Contudo, este estudo apresenta algumas limitações. Assim sendo, recomendam-se, num trabalho futuro, alterações nas combinações de palavras-chave utilizadas na seleção de artigos da amostra. Apesar de considerarmos que não deverá haver grandes divergências entre os países do Médio Oriente, consideramos, também, justificável alargar a pesquisa neste âmbito e fazer uma análise mais profunda aos países que constituem a região do Médio Oriente.

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