Publicação
A Justiça negociada no sistema jurídico brasileiro: o acordo de não persecução penal e os aspectos temporais de sua aplicação
| Resumo: | No presente trabalho, busca-se analisar a inserção do acordo de não persecução penal, formulado pela Lei nº 13.964/2019, no sistema jurídico brasileiro, e seu papel dilatador da justiça negociada no Brasil, a qual, a despeito dos institutos previstos na Lei nº 9.099/1995, ainda é incipiente. Notadamente, a adoção dos instrumentos consensuais na esfera criminal tem se mostrado como solução cabível para atingir o perfil resolutivo que é demandado do Ministério Público à luz da Constituição de 1988, principalmente na efetivação do anseio social por celeridade na resolução dos conflitos. Entretanto, os aplicadores do novo instituto enfrentam problemáticas de direito intertemporal que surgiram quanto à possibilidade ou não de celebração dos acordos nas ações penais em curso anteriormente à vigência da Lei nº 13.964/2019, haja vista que coube ao intérprete, e não ao legislador, delimitar os aspectos referentes a esses limites temporais, isto é, se poderia ser admitido o ANPP até o recebimento da denúncia, até a prolação da sentença ou o trânsito em julgado desta, ou inclusive em fase recursal. Para elucidar a problemática, o trabalho analisa a natureza jurídica híbrida ou mista do instituto do ANPP em seus elementos de direito material e processual penal, valendo-se do método de abordagem dogmática e pesquisa de natureza teórico-bibliográfica para tanto. Dentre os resultados da pesquisa, verifica-se que, a despeito da Lei nº 13.964/2019 não precisar retroagir em seu grau máximo, isto é, abarcar até mesmo os processos com trânsito em julgado na data de sua entrada em vigor, reduzir o ANPP a uma fase específica da persecução penal e inviabilizar sua aplicação no curso do processo implica tolher garantias constitucionais do acusado. |
|---|---|
| Autores principais: | Oliveira, Laís Alves de |
| Assunto: | Acordo de não persecução penal Limites temporais Justiça negociada Lei nº 13.964/2019 Criminal non-prosecution agreement Time limits Negotiated justice Law nº 13.964/2019 |
| Ano: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Tipo de documento: | trabalho de fim de curso |
| Tipo de acesso: | unknown |
| Instituição associada: | IBICT |
| Idioma: | português |
| Origem: | Oasisbr |
| Resumo: | No presente trabalho, busca-se analisar a inserção do acordo de não persecução penal, formulado pela Lei nº 13.964/2019, no sistema jurídico brasileiro, e seu papel dilatador da justiça negociada no Brasil, a qual, a despeito dos institutos previstos na Lei nº 9.099/1995, ainda é incipiente. Notadamente, a adoção dos instrumentos consensuais na esfera criminal tem se mostrado como solução cabível para atingir o perfil resolutivo que é demandado do Ministério Público à luz da Constituição de 1988, principalmente na efetivação do anseio social por celeridade na resolução dos conflitos. Entretanto, os aplicadores do novo instituto enfrentam problemáticas de direito intertemporal que surgiram quanto à possibilidade ou não de celebração dos acordos nas ações penais em curso anteriormente à vigência da Lei nº 13.964/2019, haja vista que coube ao intérprete, e não ao legislador, delimitar os aspectos referentes a esses limites temporais, isto é, se poderia ser admitido o ANPP até o recebimento da denúncia, até a prolação da sentença ou o trânsito em julgado desta, ou inclusive em fase recursal. Para elucidar a problemática, o trabalho analisa a natureza jurídica híbrida ou mista do instituto do ANPP em seus elementos de direito material e processual penal, valendo-se do método de abordagem dogmática e pesquisa de natureza teórico-bibliográfica para tanto. Dentre os resultados da pesquisa, verifica-se que, a despeito da Lei nº 13.964/2019 não precisar retroagir em seu grau máximo, isto é, abarcar até mesmo os processos com trânsito em julgado na data de sua entrada em vigor, reduzir o ANPP a uma fase específica da persecução penal e inviabilizar sua aplicação no curso do processo implica tolher garantias constitucionais do acusado. |
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