Publicação
Reflexões sobre a Justiça e o Estado Democrático de Direito a partir do julgamento do Carandiru
| Resumo: | O julgamento do Massacre do Carandiru, ocorrido entre meados de 2013 e o início de 2014, condenou os policiais que agiram na Casa de Detenção no dia 02 de Outubro de 1992. O artigo pretende retomar os principais argumentos sustentados pela Defesa e pelo Ministério Público nas duas últimas etapas do julgamento, que se dividiram entre a busca de individualização das condutas dos policiais, conjugada à alegação de legítima defesa – discurso que tem como pano de fundo a ideia amplamente difundida de que “bandido bom é bandido morto”; e as evidências materiais de que houve massacre, sustentadas pela tese de que bandidos, embora presos, merecem ter seus direitos humanos respeitados. A condenação dos réus abre um precedente importante para o reconhecimento do Estado sobre casos de violência policial e, consequentemente, para questionamentos sobre a manutenção de diferenças de tratamento no sistema de justiça e a persistência de discursos que legitimam a violência e obstruem a plena consolidação da democracia no Brasil. |
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| Autores principais: | Pekny, Ana Carolina |
| Outros Autores: | Kuller, Laís Boás Figueiredo; Jardim, Lucas Bernasconi |
| Assunto: | Massacre do Carandiru sistema de justiça violência policial estado democrático de direito |
| Ano: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | unknown |
| Instituição associada: | IBICT |
| Idioma: | português |
| Origem: | Oasisbr |
| Resumo: | O julgamento do Massacre do Carandiru, ocorrido entre meados de 2013 e o início de 2014, condenou os policiais que agiram na Casa de Detenção no dia 02 de Outubro de 1992. O artigo pretende retomar os principais argumentos sustentados pela Defesa e pelo Ministério Público nas duas últimas etapas do julgamento, que se dividiram entre a busca de individualização das condutas dos policiais, conjugada à alegação de legítima defesa – discurso que tem como pano de fundo a ideia amplamente difundida de que “bandido bom é bandido morto”; e as evidências materiais de que houve massacre, sustentadas pela tese de que bandidos, embora presos, merecem ter seus direitos humanos respeitados. A condenação dos réus abre um precedente importante para o reconhecimento do Estado sobre casos de violência policial e, consequentemente, para questionamentos sobre a manutenção de diferenças de tratamento no sistema de justiça e a persistência de discursos que legitimam a violência e obstruem a plena consolidação da democracia no Brasil. |
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