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A execução da pena após sentença penal condenatória confirmada em segunda instância

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Summary:O presente trabalho acadêmico visa observar as implicações da mutação constitucional, como ferramenta utilizada pelo Supremo Tribunal Federal para dar nova interpretação ao texto constitucional sem alterar a sua literalidade, especificamente, ao texto do artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, no que tange ao princípio da presunção de inocência. Dessa forma, busca-se analisar alguns julgamentos que norteiam o tema, ora entendendo ser inconstitucional a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, ora entendendo ser possível a prisão após a decisão dos Tribunais de segunda instância, fato que gera grande insegurança no sistema jurídico brasileiro. Assim, apesar da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ser rígida, isto é, seu texto só poderá ser alterado através de um procedimento formal, percebe-se a possibilidade do Poder Judiciário dar novas interpretações ao texto constitucional.
Main Authors:Almeida, Luísa Ramos de
Subject:Mutação constitucional Supremo Tribunal Federal Prisão Segunda instância Prisão preventiva Direito penal Constitutional mutation Brazilian Supreme Court Prision Second instance
Year:2020
Country:Brazil
Document type:bachelor thesis
Access type:unknown
Associated institution:IBICT
Language:Portuguese
Origin:Oasisbr
Description
Summary:O presente trabalho acadêmico visa observar as implicações da mutação constitucional, como ferramenta utilizada pelo Supremo Tribunal Federal para dar nova interpretação ao texto constitucional sem alterar a sua literalidade, especificamente, ao texto do artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, no que tange ao princípio da presunção de inocência. Dessa forma, busca-se analisar alguns julgamentos que norteiam o tema, ora entendendo ser inconstitucional a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, ora entendendo ser possível a prisão após a decisão dos Tribunais de segunda instância, fato que gera grande insegurança no sistema jurídico brasileiro. Assim, apesar da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ser rígida, isto é, seu texto só poderá ser alterado através de um procedimento formal, percebe-se a possibilidade do Poder Judiciário dar novas interpretações ao texto constitucional.

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