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O conceito aristotélico de phantasia deliberativa no livro III do De anima

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Esta dissertação investiga a noção de phantasía ao longo do livro III do De anima, que consiste em uma explicitação da natureza exata do papel adquirido pela phantasía, utilizando-se das interpretações de Aristóteles que propõe explicar sua diferença em relação às demais capacidades de conhecimento e como essa noção intervém no movimento dos animais e na ação humana. A análise dos princípios que parecem ser responsáveis pelo movimento, como desejo e/ou intelecto, ressalta certas soluções adotadas no tratado que levam a algumas dificuldades e problemas relacionados com a phantasía deliberativa, uma vez que se pode reconhecer que o princípio único do movimento local é a capacidade desiderativa e que esta, por sua vez, não opera sem a phantasía. As distinções oriundas dos momentos anteriores se organizam num objetivo central que norteia toda a pesquisa, a saber: a explicitação da exata atividade da phantasía deliberativa na motivação humana e a discussão sobre seu possível caráter deliberativo. Além disso, discute-se o papel da phantasía no livro III do De Anima: seria ela substitutiva ou apenas representativa do intelecto prático?
Autores principais:Viviane Dutra Gramigna
Assunto:Aristóteles De Anima Phantasía Filosofia antiga Percepção (Filosofia) Filosofia Desejo (Filosofia) Aristóteles De anima
Ano:2019
País:Brasil
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:IBICT
Idioma:português
Origem:Oasisbr
Descrição
Resumo:Esta dissertação investiga a noção de phantasía ao longo do livro III do De anima, que consiste em uma explicitação da natureza exata do papel adquirido pela phantasía, utilizando-se das interpretações de Aristóteles que propõe explicar sua diferença em relação às demais capacidades de conhecimento e como essa noção intervém no movimento dos animais e na ação humana. A análise dos princípios que parecem ser responsáveis pelo movimento, como desejo e/ou intelecto, ressalta certas soluções adotadas no tratado que levam a algumas dificuldades e problemas relacionados com a phantasía deliberativa, uma vez que se pode reconhecer que o princípio único do movimento local é a capacidade desiderativa e que esta, por sua vez, não opera sem a phantasía. As distinções oriundas dos momentos anteriores se organizam num objetivo central que norteia toda a pesquisa, a saber: a explicitação da exata atividade da phantasía deliberativa na motivação humana e a discussão sobre seu possível caráter deliberativo. Além disso, discute-se o papel da phantasía no livro III do De Anima: seria ela substitutiva ou apenas representativa do intelecto prático?

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