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War in Rio de Janeiro : a tale of two worlds

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Resumo:Este trabalho trata do estudo do caso da região metropolitana do Rio de Janeiro considerandose o direito internacional humanitário como base. Define-se o que seria um conflito armado no seu sentido técnico-legal, desde uma perspectiva do Norte Global. Em seguida, verifica-se que a atual situação da região metropolitana do Rio de Janeiro enquadra-se nessa definição puramente legal. Apresentam-se, então, os problemas decorrentes desse enquadramento, desde o ponto de vista prático, considerando a proteção dos civis que vivem na região do conflito armado e dos próprios fighters. No momento seguinte, propõe-se uma nova interpretação do conceito de conflito armado (ou guerra), desde a perspectiva do Sul Global, que refuta a ideia de que a classificação do conflito armado carioca seja a única interpretação legal para o cenário. Por fim, utiliza-se de argumentação jurídica para afirmar que, ainda que não se aceite a referida interpretação do conceito de conflito armado proposta, o direito internacional humanitário é derrogável (defeasible) no caso concreto
Autores principais:Santos, Gabriel Lee Mac Fadden
Assunto:Direito Internacional Humanitário Direitos humanos Direito internacional international humanitarian law armed conflict international human rights law
Ano:2021
País:Brasil
Tipo de documento:trabalho de fim de curso
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:IBICT
Idioma:português
Origem:Oasisbr
Descrição
Resumo:Este trabalho trata do estudo do caso da região metropolitana do Rio de Janeiro considerandose o direito internacional humanitário como base. Define-se o que seria um conflito armado no seu sentido técnico-legal, desde uma perspectiva do Norte Global. Em seguida, verifica-se que a atual situação da região metropolitana do Rio de Janeiro enquadra-se nessa definição puramente legal. Apresentam-se, então, os problemas decorrentes desse enquadramento, desde o ponto de vista prático, considerando a proteção dos civis que vivem na região do conflito armado e dos próprios fighters. No momento seguinte, propõe-se uma nova interpretação do conceito de conflito armado (ou guerra), desde a perspectiva do Sul Global, que refuta a ideia de que a classificação do conflito armado carioca seja a única interpretação legal para o cenário. Por fim, utiliza-se de argumentação jurídica para afirmar que, ainda que não se aceite a referida interpretação do conceito de conflito armado proposta, o direito internacional humanitário é derrogável (defeasible) no caso concreto

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