Publicação
O controle das contas municipais
| Resumo: | Só é possível estudar o tema O controle das contas municipais em um Estado que apresente, em sua Constituição, o princípio da separação de Poderes como uma de suas pedras angulares. Além de competir a cada órgão do Poder uma função típica, também reflexo da teoria da separação de Poderes de Montesquieu é o sistema de checks and balances pelo qual um Poder controla o outro evitando a prática dos abusos. Em matéria de contas públicas, este controle recíproco se apresenta com o dever que o Chefe do Poder Executivo tem de prestar contas ao Poder Legislativo do uso que conferiu ao dinheiro público que, na verdade, pertence ao povo. Fala-se, portanto, na função de controle externo que o Legislativo realiza sobre as contas prestadas pelo Executivo. Em âmbito municipal, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete o dever de elaborar um parecer prévio sobre as contas de governo anualmente prestadas pelo Prefeito e encaminhá-lo ao julgamento político da Câmara Municipal. À Corte de Contas compete, pois, o controle técnico das contas, através das fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à Câmara dos Vereadores, o controle político de tais contas. |
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| Autores principais: | Tatiana Penharrubia Fagundes |
| Ano: | 2012 |
| País: | Brasil |
| Tipo de documento: | tese de doutoramento |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | IBICT |
| Idioma: | português |
| Origem: | Oasisbr |
| Resumo: | Só é possível estudar o tema O controle das contas municipais em um Estado que apresente, em sua Constituição, o princípio da separação de Poderes como uma de suas pedras angulares. Além de competir a cada órgão do Poder uma função típica, também reflexo da teoria da separação de Poderes de Montesquieu é o sistema de checks and balances pelo qual um Poder controla o outro evitando a prática dos abusos. Em matéria de contas públicas, este controle recíproco se apresenta com o dever que o Chefe do Poder Executivo tem de prestar contas ao Poder Legislativo do uso que conferiu ao dinheiro público que, na verdade, pertence ao povo. Fala-se, portanto, na função de controle externo que o Legislativo realiza sobre as contas prestadas pelo Executivo. Em âmbito municipal, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete o dever de elaborar um parecer prévio sobre as contas de governo anualmente prestadas pelo Prefeito e encaminhá-lo ao julgamento político da Câmara Municipal. À Corte de Contas compete, pois, o controle técnico das contas, através das fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à Câmara dos Vereadores, o controle político de tais contas. |
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