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Enriquecimento ilícito de agentes públicos: proposta de criminalização inconstitucional
| Summary: | O presente trabalho tem por objetivo geral analisar a viabilidade da proposta de criminalização do enriquecimento ilícito do agente público, na forma como apresentada pelo Ministério Público Federal, à luz da Constituição da República de 1988. Para atingir o objetivo, examina-se o fenômeno da construção do enriquecimento ilícito do agente público enquanto figura penal, sob três diferentes ângulos: o internacional, de forma a incorporar as convenções das quais o Brasil é signatário, bem como a rica discussão existente sobre o assunto no âmbito do direito comparado; o histórico, de ordem a delimitar as suas origens no ordenamento jurídico interno; e o dogmático, com a necessária exposição da estrutura normativa do delito, para, ao final, confronta-lo com os princípios de direito penal material e processual, consagrados no texto constitucional. |
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| Main Authors: | Costa, Maria Luiza Carpizo Fernandes |
| Subject: | Criminalização Enriquecimento ilícito Agente público Constituição Princípios fundamentais Criminalization Illicit enrichment Public agent Constitution Fundamental principles CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL |
| Year: | 2022 |
| Country: | Brazil |
| Document type: | master thesis |
| Access type: | open access |
| Associated institution: | IBICT |
| Language: | Portuguese |
| Origin: | Oasisbr |
| Summary: | O presente trabalho tem por objetivo geral analisar a viabilidade da proposta de criminalização do enriquecimento ilícito do agente público, na forma como apresentada pelo Ministério Público Federal, à luz da Constituição da República de 1988. Para atingir o objetivo, examina-se o fenômeno da construção do enriquecimento ilícito do agente público enquanto figura penal, sob três diferentes ângulos: o internacional, de forma a incorporar as convenções das quais o Brasil é signatário, bem como a rica discussão existente sobre o assunto no âmbito do direito comparado; o histórico, de ordem a delimitar as suas origens no ordenamento jurídico interno; e o dogmático, com a necessária exposição da estrutura normativa do delito, para, ao final, confronta-lo com os princípios de direito penal material e processual, consagrados no texto constitucional. |
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