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Enriquecimento ilícito de agentes públicos: proposta de criminalização inconstitucional

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Summary:O presente trabalho tem por objetivo geral analisar a viabilidade da proposta de criminalização do enriquecimento ilícito do agente público, na forma como apresentada pelo Ministério Público Federal, à luz da Constituição da República de 1988. Para atingir o objetivo, examina-se o fenômeno da construção do enriquecimento ilícito do agente público enquanto figura penal, sob três diferentes ângulos: o internacional, de forma a incorporar as convenções das quais o Brasil é signatário, bem como a rica discussão existente sobre o assunto no âmbito do direito comparado; o histórico, de ordem a delimitar as suas origens no ordenamento jurídico interno; e o dogmático, com a necessária exposição da estrutura normativa do delito, para, ao final, confronta-lo com os princípios de direito penal material e processual, consagrados no texto constitucional.
Main Authors:Costa, Maria Luiza Carpizo Fernandes
Subject:Criminalização Enriquecimento ilícito Agente público Constituição Princípios fundamentais Criminalization Illicit enrichment Public agent Constitution Fundamental principles CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL
Year:2022
Country:Brazil
Document type:master thesis
Access type:open access
Associated institution:IBICT
Language:Portuguese
Origin:Oasisbr
Description
Summary:O presente trabalho tem por objetivo geral analisar a viabilidade da proposta de criminalização do enriquecimento ilícito do agente público, na forma como apresentada pelo Ministério Público Federal, à luz da Constituição da República de 1988. Para atingir o objetivo, examina-se o fenômeno da construção do enriquecimento ilícito do agente público enquanto figura penal, sob três diferentes ângulos: o internacional, de forma a incorporar as convenções das quais o Brasil é signatário, bem como a rica discussão existente sobre o assunto no âmbito do direito comparado; o histórico, de ordem a delimitar as suas origens no ordenamento jurídico interno; e o dogmático, com a necessária exposição da estrutura normativa do delito, para, ao final, confronta-lo com os princípios de direito penal material e processual, consagrados no texto constitucional.

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