Publicação
O argumento financeiro no direito previdenciário brasileiro: reflexos na atuação legislativa e judicial
| Resumo: | A presente dissertação objetiva investigar o potencial uso indevido do argumento financeiro com o fito de enfraquecer ou reduzir a política pública previdenciária, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O argumento financeiro ou orçamentário se traduz em afirmações de insuficiência de recursos quando da proposição e tramitação de reformas, bem como da análise judicial de teses previdenciárias, desprovidos de reais elementos que apontem para a necessidade de contingenciamento, ressaltado por uma possível visão da Previdência Social enquanto representante de mero gasto, independentemente de seu retorno para a sociedade, o que não ocorreria com os chamados direitos tradicionais de liberdade. Para tanto, diversos aportes metodológicos foram utilizados, sendo adotada as metodologias jurídico-compreensiva, por meio do uso do procedimento analítico de decomposição de um problema jurídico em seus diversos aspectos, relações e níveis; e histórico-jurídica, investigando-se a origem dos fenômenos numa relação temporal de busca de causas e de efeitos e de uma permanente sucessão de fatos. Adotam-se, também, as vertentes jurídico-prospectiva, com o fito de identificar tendências futuras do uso do argumento financeiro, bem como jurídico-propositiva, que não se constitui em método autônomo, por dizer respeito a toda e qualquer pesquisa de ciências sociais aplicadas, mas que se destaca para explicitar que se destina ao questionamento de uma norma, de um conceito ou de uma instituição jurídica, com o objetivo de propor mudanças ou reformas legislativas concretas. O método de pesquisa escolhido foi o bibliográfico aliado ao documental, sendo uma pesquisa de cunho exploratório e descritivo, com o escopo de proporcionar uma visão geral e próxima do uso do argumento financeiro nas políticas de previdência social, delimitando-se uma nova visão do problema a partir da análise dos possíveis prognósticos. Assim, foi possível identificar que o aspecto financista dos programas previdenciários é algo que acompanha a proteção social desde a sua gênese pátria, com distintas medidas de aumento de arrecadação e diminuição de cobertura ao longo do tempo, sendo o discurso de um déficit inflado, por diversas vezes, pela ausência de contribuição devida pela União. Os ecos da formação histórica alcançam o contexto atual da política previdenciária, com ausência de transparência nos dados alarmantes e questionáveis que costumam acompanhar as propostas de reformas e manifestações processuais. Identificou-se que não será possível tratar de maneira séria e confiável sobre alterações previdenciárias sem que haja um instrumento transparente e de participação ampla nas proposições, vislumbrando-se a recriação do Conselho Nacional de Seguridade Social como uma importante ferramenta para que se inicie a reconstrução de um debate público em torno das funções da Previdência Social e dos motivos para a sua reforma. |
|---|---|
| Autores principais: | Ferreira, Carlos Vinicius Ribeiro |
| Assunto: | Previdência Social Argumento Financeiro Custo dos Direitos Social Security Financial Argument Cost of Rights CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO |
| Ano: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso embargado |
| Instituição associada: | IBICT |
| Idioma: | português |
| Origem: | Oasisbr |
| Resumo: | A presente dissertação objetiva investigar o potencial uso indevido do argumento financeiro com o fito de enfraquecer ou reduzir a política pública previdenciária, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O argumento financeiro ou orçamentário se traduz em afirmações de insuficiência de recursos quando da proposição e tramitação de reformas, bem como da análise judicial de teses previdenciárias, desprovidos de reais elementos que apontem para a necessidade de contingenciamento, ressaltado por uma possível visão da Previdência Social enquanto representante de mero gasto, independentemente de seu retorno para a sociedade, o que não ocorreria com os chamados direitos tradicionais de liberdade. Para tanto, diversos aportes metodológicos foram utilizados, sendo adotada as metodologias jurídico-compreensiva, por meio do uso do procedimento analítico de decomposição de um problema jurídico em seus diversos aspectos, relações e níveis; e histórico-jurídica, investigando-se a origem dos fenômenos numa relação temporal de busca de causas e de efeitos e de uma permanente sucessão de fatos. Adotam-se, também, as vertentes jurídico-prospectiva, com o fito de identificar tendências futuras do uso do argumento financeiro, bem como jurídico-propositiva, que não se constitui em método autônomo, por dizer respeito a toda e qualquer pesquisa de ciências sociais aplicadas, mas que se destaca para explicitar que se destina ao questionamento de uma norma, de um conceito ou de uma instituição jurídica, com o objetivo de propor mudanças ou reformas legislativas concretas. O método de pesquisa escolhido foi o bibliográfico aliado ao documental, sendo uma pesquisa de cunho exploratório e descritivo, com o escopo de proporcionar uma visão geral e próxima do uso do argumento financeiro nas políticas de previdência social, delimitando-se uma nova visão do problema a partir da análise dos possíveis prognósticos. Assim, foi possível identificar que o aspecto financista dos programas previdenciários é algo que acompanha a proteção social desde a sua gênese pátria, com distintas medidas de aumento de arrecadação e diminuição de cobertura ao longo do tempo, sendo o discurso de um déficit inflado, por diversas vezes, pela ausência de contribuição devida pela União. Os ecos da formação histórica alcançam o contexto atual da política previdenciária, com ausência de transparência nos dados alarmantes e questionáveis que costumam acompanhar as propostas de reformas e manifestações processuais. Identificou-se que não será possível tratar de maneira séria e confiável sobre alterações previdenciárias sem que haja um instrumento transparente e de participação ampla nas proposições, vislumbrando-se a recriação do Conselho Nacional de Seguridade Social como uma importante ferramenta para que se inicie a reconstrução de um debate público em torno das funções da Previdência Social e dos motivos para a sua reforma. |
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