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A indenização por danos morais decorrente do abandono afetivo

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Resumo:O presente trabalho versa sobre o cabimento ou não de indenização a título de danos morais decorrente do abandono afetivo. Primeiramente, se faz necessário, portanto, uma análise das noções gerais do Direito de Família para um melhor entendimento dos conceitos de poder familiar e abandono afetivo, bem como a participação do afeto nas relações familiares. Após tal análise é preciso, então, passar a uma análise da responsabilidade civil com destaque para a conduta humana, a culpa genérica, o nexo de causalidade e o dano, mais especificamente o dano moral e sua aplicação no âmbito do Direito de Família. Por fim, analisa-se a aplicação da responsabilidade civil nos casos em que se alega o abandono afetivo por parte dos genitores por meio das jurisprudências atuais que versam sobre o referido tema. Assim, tem-se que é devida a indenização por danos morais decorrente do abandono afetivo estando esse intrinsecamente relacionado ao descumprimento do dever jurídico de cuidado por parte dos genitores, em nada estando relacionado a ausência de afeto nas relações familiares.
Autores principais:Marques, Carolina Vianna Brasil
Assunto:Direito de Família Responsabilidade Civil Danos Morais Abandono Afetivo. Direito de família Responsabilidade civil Danos morais Abandono afetivo Produção intelectual Family law Civil responsability Moral damages Affectiv e abandonment.
Ano:2022
País:Brasil
Tipo de documento:trabalho de fim de curso
Tipo de acesso:unknown
Instituição associada:IBICT
Idioma:português
Origem:Oasisbr
Descrição
Resumo:O presente trabalho versa sobre o cabimento ou não de indenização a título de danos morais decorrente do abandono afetivo. Primeiramente, se faz necessário, portanto, uma análise das noções gerais do Direito de Família para um melhor entendimento dos conceitos de poder familiar e abandono afetivo, bem como a participação do afeto nas relações familiares. Após tal análise é preciso, então, passar a uma análise da responsabilidade civil com destaque para a conduta humana, a culpa genérica, o nexo de causalidade e o dano, mais especificamente o dano moral e sua aplicação no âmbito do Direito de Família. Por fim, analisa-se a aplicação da responsabilidade civil nos casos em que se alega o abandono afetivo por parte dos genitores por meio das jurisprudências atuais que versam sobre o referido tema. Assim, tem-se que é devida a indenização por danos morais decorrente do abandono afetivo estando esse intrinsecamente relacionado ao descumprimento do dever jurídico de cuidado por parte dos genitores, em nada estando relacionado a ausência de afeto nas relações familiares.

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