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Como as nações prosperam Efetividade processual mediante cooperação jurídica internacional e as ações mais poderosas contra corrupção transnacional

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O consenso que atualmente existe nas organizações supranacionais de que a corrupção é a maior causa de atraso no desenvolvimento de países, vista sob uma perspectiva orientada para solução do problema, significa que na sua abordagem reside a chave para solucionar a estagnação na qual se encontram muitos países e permitir seu crescimento consistente e desenvolvimento sustentável. O fato de a corrupção haver se tornado um fenômeno transnacional é apontado por todos como um fator que dificulta seu enfrentamento. Pensamos diferente. A tese que defendemos é que a corrupção, como fenômeno transnacional, compele os Estados a investirem e aprimorarem seus mecanismos de cooperação internacional e de expansão da sua jurisdição territorial, introduzindo um novo padrão de conduta no plano internacional. Esse novo standard, introduzido por países mais desenvolvidos, eleva o tom do combate à corrupção, não apenas no plano internacional, mas com reflexos no plano interno de países parceiros comerciais que possuem graves problemas domésticos relacionados à corrupção. Esses países, que possuem interesses nas suas relações comerciais a nível global, não têm outra saída senão elevar seu padrão de conduta para buscar um alinhamento mais próximo com países mais avançados no enfrentamento da corrupção. À medida que se aumenta a pressão externa para aprimoramento do sistema interno, e que mais países criam mecanismos para tornar a cooperação internacional mais efetiva e expandir sua jurisdição, essas duas ações tornam a corrupção transnacional cada vez mais arriscada, elevando o custo do crime e tornando-o menos atrativo, desestimulando sua prática. O presente trabalho foi dividido em duas partes, a primeira dedicada à cooperação jurídica internacional, na qual abordamos as mais atuais e importantes tendências recomendadas pelas convenções internacionais para aprimoramento da cooperação internacional e combate à corrupção transnacional. A segunda parte é dedicada à efetividade do processo, na qual abordamos as ações mais poderosas adotadas especialmente pelos Estados Unidos, que são os maiores players globais no combate à corrupção transnacional, e também por outros países bem sucedidos em indicadores comparativos de desempenho de países a nível mundial.
Autores principais:Haselof, Fabíola Utzig
Assunto:Processo Penal Criminal Cooperação Jurídica Internacional Efetividade Corrupção Transnacional Tratados e Convenções Juiz de Cooperação Cooperação Direta FCPA Brasil Estados Unidos Singapura Coréia do Sul Índia Indicadores Internacionais de Desenvolvimento Custo e Benefício do Crime Presunção de Inocência Privilégio Contra Autoincriminação Perjúrio Direito ao Silêncio Expansão da Jurisdição Extraterritorial Criminal Procedure International Legal Cooperation Effectiveness Transnational Corruption Treaties and Conventions Cooperation Judge Direct Cooperation Whistleblower Prevention of Corruption Act Graft Act Brazil The United States of America Singapore South Korea International Development Indicators Cost and Benefit of Crime Presumption of Innocence Privilege Against Self-Incrimination Perjury Right to Silence Common Law and Civil Law Expansion of Extraterritorial Jurisdiction CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ano:2022
País:Brasil
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso embargado
Instituição associada:IBICT
Idioma:português
Origem:Oasisbr
Descrição
Resumo:O consenso que atualmente existe nas organizações supranacionais de que a corrupção é a maior causa de atraso no desenvolvimento de países, vista sob uma perspectiva orientada para solução do problema, significa que na sua abordagem reside a chave para solucionar a estagnação na qual se encontram muitos países e permitir seu crescimento consistente e desenvolvimento sustentável. O fato de a corrupção haver se tornado um fenômeno transnacional é apontado por todos como um fator que dificulta seu enfrentamento. Pensamos diferente. A tese que defendemos é que a corrupção, como fenômeno transnacional, compele os Estados a investirem e aprimorarem seus mecanismos de cooperação internacional e de expansão da sua jurisdição territorial, introduzindo um novo padrão de conduta no plano internacional. Esse novo standard, introduzido por países mais desenvolvidos, eleva o tom do combate à corrupção, não apenas no plano internacional, mas com reflexos no plano interno de países parceiros comerciais que possuem graves problemas domésticos relacionados à corrupção. Esses países, que possuem interesses nas suas relações comerciais a nível global, não têm outra saída senão elevar seu padrão de conduta para buscar um alinhamento mais próximo com países mais avançados no enfrentamento da corrupção. À medida que se aumenta a pressão externa para aprimoramento do sistema interno, e que mais países criam mecanismos para tornar a cooperação internacional mais efetiva e expandir sua jurisdição, essas duas ações tornam a corrupção transnacional cada vez mais arriscada, elevando o custo do crime e tornando-o menos atrativo, desestimulando sua prática. O presente trabalho foi dividido em duas partes, a primeira dedicada à cooperação jurídica internacional, na qual abordamos as mais atuais e importantes tendências recomendadas pelas convenções internacionais para aprimoramento da cooperação internacional e combate à corrupção transnacional. A segunda parte é dedicada à efetividade do processo, na qual abordamos as ações mais poderosas adotadas especialmente pelos Estados Unidos, que são os maiores players globais no combate à corrupção transnacional, e também por outros países bem sucedidos em indicadores comparativos de desempenho de países a nível mundial.

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