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A compatibilidade (ou não) do art. 489 do novo código de processo civil com o sistema dos juizados especiais

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Analisa a repercussão do Novo Código de Processo Civil, especificamente o art. 489, § 1°, e seu meticuloso elenco de requisitos e especificidades, que colidem com as exigências do art. 6° da Lei n° 9.099/1995, dos Juizados Especiais, e o princípio do livre convencimento. Disserta sobre o conceito do dever constitucional de motivação. Expõe o caráter analítico de motivação, nos moldes do art. 489, §1°, do NCPC, ponderando-se acerca da compatibilidade (ou não) do novo dispositivo com o sistema dos Juizados Especiais, que possuem princípios orientadores específicos. Conclui que a falta de motivação configura grave violação ao Estado de Direito, pois não se trata de uma escolha, mas sim de uma imposição.
Autores principais:Candemil, Andréa Mara Machado Quevedo
Assunto:Juizados especiais cíveis Processo civil
Ano:2018
País:Brasil
Tipo de documento:trabalho de fim de curso
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:IBICT
Idioma:português
Origem:Oasisbr
Descrição
Resumo:Analisa a repercussão do Novo Código de Processo Civil, especificamente o art. 489, § 1°, e seu meticuloso elenco de requisitos e especificidades, que colidem com as exigências do art. 6° da Lei n° 9.099/1995, dos Juizados Especiais, e o princípio do livre convencimento. Disserta sobre o conceito do dever constitucional de motivação. Expõe o caráter analítico de motivação, nos moldes do art. 489, §1°, do NCPC, ponderando-se acerca da compatibilidade (ou não) do novo dispositivo com o sistema dos Juizados Especiais, que possuem princípios orientadores específicos. Conclui que a falta de motivação configura grave violação ao Estado de Direito, pois não se trata de uma escolha, mas sim de uma imposição.

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