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Utilização do sêmen após a morte do doador, para fins de reprodução assistida, pela viúva ou última companheira do falecido:
| Summary: | Os avanços científicos na área da reprodução humana resultaram, entre outras situações peculiares, na viabilidade da concepção de uma criança, mediante técnicas de reprodução assistida, após a morte do doador do material genético. Tal possibilidade trouxe à tona discussões de cunho ético, moral e religioso, a ponto de levar alguns países a regulamentar a matéria. Uma análise do ordenamento jurídico brasileiro permite concluir pela possibilidade de utilização de referidas técnicas após a morte do doador. Ainda, uma leitura dos dispositivos do Novo Código Civil, à luz da Constituição Federal, pode levar à conclusão de que o indivíduo concebido post mortem possui direito tanto à filiação quanto à sucessão. Todavia, na prática, observar-se-á que dificilmente os direitos sucessórios da prole eventual serão garantidos ad eternum. Ressalta-se, assim, a importância da atuação dos magistrados na análise dos casos concretos, de modo a sopesar os princípios da igualdade e da segurança material das relações jurídicas |
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| Main Authors: | Vieira, Ana Paula |
| Subject: | Pais e filhos (Direito) Tecnologia da reprodução humana Direito de familia Direito civil Direito constitucional |
| Year: | 2013 |
| Country: | Brazil |
| Document type: | bachelor thesis |
| Access type: | open access |
| Associated institution: | IBICT |
| Language: | Portuguese |
| Origin: | Oasisbr |
| Summary: | Os avanços científicos na área da reprodução humana resultaram, entre outras situações peculiares, na viabilidade da concepção de uma criança, mediante técnicas de reprodução assistida, após a morte do doador do material genético. Tal possibilidade trouxe à tona discussões de cunho ético, moral e religioso, a ponto de levar alguns países a regulamentar a matéria. Uma análise do ordenamento jurídico brasileiro permite concluir pela possibilidade de utilização de referidas técnicas após a morte do doador. Ainda, uma leitura dos dispositivos do Novo Código Civil, à luz da Constituição Federal, pode levar à conclusão de que o indivíduo concebido post mortem possui direito tanto à filiação quanto à sucessão. Todavia, na prática, observar-se-á que dificilmente os direitos sucessórios da prole eventual serão garantidos ad eternum. Ressalta-se, assim, a importância da atuação dos magistrados na análise dos casos concretos, de modo a sopesar os princípios da igualdade e da segurança material das relações jurídicas |
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