Publicação
A autonomia do direito à imagem
| Resumo: | A presente monografia tem como objetivo o estudo e análise do direito à imagem, numa perspectiva civil-constitucional. Com a passagem do Estado Liberal ao Estado Social, a dignidade da pessoa humana passa a ser o princípio conformador de todo o ordenamento jurídico, saindo o foco do sujeito como proprietário para se proteger o próprio sujeito em si. Na atualidade, em meio à difusão dos meios de comunicação e dos avanços nas tecnologias digitais, o direito à imagem ganhou papel de destaque, merecendo atenção especial para que se efetive neste direito a dignidade da pessoa humana. Para tanto, devem ser afastadas as teorias que negam a existência do ius imaginis, bem como as teorias que vinculam sua proteção a outro bem jurídico existente (como a honra, a identidade, o direito autoral, a propriedade, a intimidade e o património moral), para defender a sua total autonomia no direito pátrio, já que desse modo previu a Constituição Federal em seu artigo 5°, incisos V, X e XXVIII. O Código Civil de 2002, contudo, em seu artigo 20, confere proteção à imagem apenas quando "lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Neste contexto, o Código Civil vigente não se encontra em conformidade com a Carta Magna. |
|---|---|
| Autores principais: | Kametani, Juliana Kawai |
| Assunto: | Direito a propria imagem Personalidade (Direito) |
| Ano: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Tipo de documento: | trabalho de fim de curso |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | IBICT |
| Idioma: | português |
| Origem: | Oasisbr |
| Resumo: | A presente monografia tem como objetivo o estudo e análise do direito à imagem, numa perspectiva civil-constitucional. Com a passagem do Estado Liberal ao Estado Social, a dignidade da pessoa humana passa a ser o princípio conformador de todo o ordenamento jurídico, saindo o foco do sujeito como proprietário para se proteger o próprio sujeito em si. Na atualidade, em meio à difusão dos meios de comunicação e dos avanços nas tecnologias digitais, o direito à imagem ganhou papel de destaque, merecendo atenção especial para que se efetive neste direito a dignidade da pessoa humana. Para tanto, devem ser afastadas as teorias que negam a existência do ius imaginis, bem como as teorias que vinculam sua proteção a outro bem jurídico existente (como a honra, a identidade, o direito autoral, a propriedade, a intimidade e o património moral), para defender a sua total autonomia no direito pátrio, já que desse modo previu a Constituição Federal em seu artigo 5°, incisos V, X e XXVIII. O Código Civil de 2002, contudo, em seu artigo 20, confere proteção à imagem apenas quando "lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Neste contexto, o Código Civil vigente não se encontra em conformidade com a Carta Magna. |
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