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O reconhecimento de direitos para os animais e o prevalecimento da regra de direito ambiental sobre a regra de direito cultural: a (in)constitucionalidade da vaquejada como prática desportiva

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Recentemente o STF julgou a inconstitucionalidade da Vaquejada, uma prática esportiva na qual colocava os animais em situação de crueldade. A inconstitucionalidade da Lei do Ceará que regulava essa prática é então considerada incompatível com a Constituição Federal do Brasil. Nessa toada, encontra-se duas situações: a primeira concerne aos ditames constitucionais delimitam o tratamento cruel empregado aos animais, bem como orientações acerca da proteção de nosso ambiente e, de outra banda, encontra-se o Princípio Constitucional de liberdade de manifestação Cultural. Em que pese tenha-se um uma decisão do STF impedindo essa prática esportiva, que era realizada há muitos anos, e tem-se também a proteção dos animais como um principal argumento, o que se verifica é que o Direito entra em cena para tentar dirimir ou encontrar um ponto de equilíbrio entre esses dois lados. Nesse momento pergunta-se: É possível encontrar um ponto de equilíbrio entre o meio ambiente, o animal e as normas? Pode-se continuar colocando crueldade aos animais sob a bandeira de que se está diante de nossa cultura? Para o trabalho foi utilizado o método hermenêutico e a pesquisa bibliográfica. Conclui-se que uma mudança no status jurídico atual, relacionado aos animais migrando para a condição de sujeito de direitos, seria uma possível solução para acabar com a utilização de animais em práticas desportivas. [resumo fornecido pelo autor]
Autores principais:Busatto, Mateus Luviza
Assunto:Rodeios Animais - Proteção Direito constitucional Direitos dos animais Patrimônio cultural Rodeos Animal welfare Constitutional law Animal rights Cultural property
Ano:2021
País:Brasil
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:IBICT
Idioma:português
Origem:Oasisbr
Descrição
Resumo:Recentemente o STF julgou a inconstitucionalidade da Vaquejada, uma prática esportiva na qual colocava os animais em situação de crueldade. A inconstitucionalidade da Lei do Ceará que regulava essa prática é então considerada incompatível com a Constituição Federal do Brasil. Nessa toada, encontra-se duas situações: a primeira concerne aos ditames constitucionais delimitam o tratamento cruel empregado aos animais, bem como orientações acerca da proteção de nosso ambiente e, de outra banda, encontra-se o Princípio Constitucional de liberdade de manifestação Cultural. Em que pese tenha-se um uma decisão do STF impedindo essa prática esportiva, que era realizada há muitos anos, e tem-se também a proteção dos animais como um principal argumento, o que se verifica é que o Direito entra em cena para tentar dirimir ou encontrar um ponto de equilíbrio entre esses dois lados. Nesse momento pergunta-se: É possível encontrar um ponto de equilíbrio entre o meio ambiente, o animal e as normas? Pode-se continuar colocando crueldade aos animais sob a bandeira de que se está diante de nossa cultura? Para o trabalho foi utilizado o método hermenêutico e a pesquisa bibliográfica. Conclui-se que uma mudança no status jurídico atual, relacionado aos animais migrando para a condição de sujeito de direitos, seria uma possível solução para acabar com a utilização de animais em práticas desportivas. [resumo fornecido pelo autor]

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