Publicação
O novo prazo nonagesimal de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva: controvérsias acerca da aplicação do instituto
| Resumo: | São inegáveis as profundas mudanças promovidas pela Lei 13.964/2019, o noticiado Pacote Anticrime, no processo criminal brasileiro, especialmente no que tange à prisão preventiva. Nessa senda, surge o novel prazo nonagesimal de revisão da necessidade de manutenção da custódia cautelar, o qual se apresentou como requisito de proporcionalidade aos milhares de presos provisórios, de maneira desnecessária, em nosso país, absurdos 1/3 da população carcerária total. Contudo, a redação do dispositivo suscitou dúvida e imensos debates vieram à tona, não só acerca da sua repercussão jurídica, como também social. O estopim disso foi a decisão liminar no HC 191.836/SP e a sua sequente suspensão pelo Presidente do STF. Por conseguinte, o objetivo deste trabalho é verificar em que medida a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Suspensão de Liminar nº 1395 condiz com os objetivos legislativos da prisão provisória, bem como se este posicionamento está em consonância com a atual situação dos presos provisórios e a par de garantias constitucionais indispensáveis, como a razoável duração do processo e a inércia jurisdicional. Para tanto, analisar-se-á panoramicamente a situação dos presos provisórios no Brasil, far-se-á um estudo crítico do atual instituto da custódia cautelar, mormente quanto ao parágrafo único do art. 316. Sendo assim, utiliza-se o procedimento técnico de revisão bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, a partir de uma análise qualitativa, conduzida predominantemente por um método hipotético-dedutivo, interpretativo-judicial e de cunho exploratório, além de delinear-se sobre um estudo de caso. Como resultado da investigação, vislumbrou-se a incompatibilidade da jurisprudência firmada pela Corte Constitucional em sede de referendo à Suspensão de Liminar 1.395, com a clara violação de preceitos constitucionais, a desnaturação do preceito de revisão nonagesimal e, de soslaio, a escolha de um caminho contrário a um sistema de justiça mais garantista. |
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| Autores principais: | Silvestre, Nicholas de Oliveira |
| Assunto: | Direito Penal Prisão preventiva Prisão provisória Lei 13.964/2019 Prazo nonagesimal de revisão Criminal law Preventive detention Provisional arrest Law 13.964/2019 Nonagesimal review period |
| Ano: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Tipo de documento: | trabalho de fim de curso |
| Tipo de acesso: | unknown |
| Instituição associada: | IBICT |
| Idioma: | português |
| Origem: | Oasisbr |
| Resumo: | São inegáveis as profundas mudanças promovidas pela Lei 13.964/2019, o noticiado Pacote Anticrime, no processo criminal brasileiro, especialmente no que tange à prisão preventiva. Nessa senda, surge o novel prazo nonagesimal de revisão da necessidade de manutenção da custódia cautelar, o qual se apresentou como requisito de proporcionalidade aos milhares de presos provisórios, de maneira desnecessária, em nosso país, absurdos 1/3 da população carcerária total. Contudo, a redação do dispositivo suscitou dúvida e imensos debates vieram à tona, não só acerca da sua repercussão jurídica, como também social. O estopim disso foi a decisão liminar no HC 191.836/SP e a sua sequente suspensão pelo Presidente do STF. Por conseguinte, o objetivo deste trabalho é verificar em que medida a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Suspensão de Liminar nº 1395 condiz com os objetivos legislativos da prisão provisória, bem como se este posicionamento está em consonância com a atual situação dos presos provisórios e a par de garantias constitucionais indispensáveis, como a razoável duração do processo e a inércia jurisdicional. Para tanto, analisar-se-á panoramicamente a situação dos presos provisórios no Brasil, far-se-á um estudo crítico do atual instituto da custódia cautelar, mormente quanto ao parágrafo único do art. 316. Sendo assim, utiliza-se o procedimento técnico de revisão bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, a partir de uma análise qualitativa, conduzida predominantemente por um método hipotético-dedutivo, interpretativo-judicial e de cunho exploratório, além de delinear-se sobre um estudo de caso. Como resultado da investigação, vislumbrou-se a incompatibilidade da jurisprudência firmada pela Corte Constitucional em sede de referendo à Suspensão de Liminar 1.395, com a clara violação de preceitos constitucionais, a desnaturação do preceito de revisão nonagesimal e, de soslaio, a escolha de um caminho contrário a um sistema de justiça mais garantista. |
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