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Reprodução assistida heteróloga
| Summary: | A presente exposição propõe-se a analisar a evolução do conceito de família, examinando as três vertentes da relação paterno-materno-filial, quais sejam, jurídica, biológica e afetiva, dando ênfase à última, a qual, como se verá, é a determinante da verdadeira paternidade. Partindo dessa premissa, passar-se-á a discorrer sobre as técnicas de reprodução medicamente assistida heteróloga e suas implicações jurídicas na esfera da filiação. Nesse aspecto, serão analisados o fundamento para o estabelecimento da paternidade quando da utilização de mencionada técnica, o confronto entre o anonimato do doador e o direito ao conhecimento da identidade genética, com a verificação dos efeitos jurídicos que este direito ocasionará ao doador, sem olvidar da reflexão acerca da comercialização dos gametas e embriões e, por derradeiro, apreciar-se-á a discussão doutrinária que envolve a admissibilidade ou não de que mulher solteira, viúva, separada ou divorciada recorra à procriação assistida heteróloga para gerar seu filho. |
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| Main Authors: | Chemin, Mariana Pianaro |
| Subject: | Tecnologia da reprodução humana Genetica Bioetica Pais e filhos (Direito) |
| Year: | 2013 |
| Country: | Brazil |
| Document type: | bachelor thesis |
| Access type: | open access |
| Associated institution: | IBICT |
| Language: | Portuguese |
| Origin: | Oasisbr |
| Summary: | A presente exposição propõe-se a analisar a evolução do conceito de família, examinando as três vertentes da relação paterno-materno-filial, quais sejam, jurídica, biológica e afetiva, dando ênfase à última, a qual, como se verá, é a determinante da verdadeira paternidade. Partindo dessa premissa, passar-se-á a discorrer sobre as técnicas de reprodução medicamente assistida heteróloga e suas implicações jurídicas na esfera da filiação. Nesse aspecto, serão analisados o fundamento para o estabelecimento da paternidade quando da utilização de mencionada técnica, o confronto entre o anonimato do doador e o direito ao conhecimento da identidade genética, com a verificação dos efeitos jurídicos que este direito ocasionará ao doador, sem olvidar da reflexão acerca da comercialização dos gametas e embriões e, por derradeiro, apreciar-se-á a discussão doutrinária que envolve a admissibilidade ou não de que mulher solteira, viúva, separada ou divorciada recorra à procriação assistida heteróloga para gerar seu filho. |
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