Publicação
Guarda compartilhada: como meio de prevenir a alienação parental
| Resumo: | Este artigo tem a pretensão de analisar a guarda compartilhada conjuntamente com a lei da alienação parental, instituto presente no judiciário e na vida cotidiana social há décadas, sendo apenas convertida em lei em agosto de 2010. Trata-se a alienação parental de uma campanha desmoralizadora e desqualificadora contra um dos genitores, objetivando afastar este genitor do convívio da criança, enquanto que, em contrapartida, a guarda compartilhada visa perpetuar a relação dos filhos com ambos os pais. Desse modo, atento ao instituto da família e dos atos da alienação parental, que possam surgir das separações conjugais conflituosas, o presente trabalho vem estudar a guarda compartilhada como instrumento hábil, capaz de prevenir eventuais práticas da alienação parental, além de proteger o direito da criança e do adolescente ao convívio sadio familiar. |
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| Autores principais: | Mariana Bassedom Antônia do Nascimento |
| Assunto: | Guarda compartilhada, alienação parental |
| Ano: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Tipo de documento: | trabalho de fim de curso |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | IBICT |
| Idioma: | português |
| Origem: | Oasisbr |
| Resumo: | Este artigo tem a pretensão de analisar a guarda compartilhada conjuntamente com a lei da alienação parental, instituto presente no judiciário e na vida cotidiana social há décadas, sendo apenas convertida em lei em agosto de 2010. Trata-se a alienação parental de uma campanha desmoralizadora e desqualificadora contra um dos genitores, objetivando afastar este genitor do convívio da criança, enquanto que, em contrapartida, a guarda compartilhada visa perpetuar a relação dos filhos com ambos os pais. Desse modo, atento ao instituto da família e dos atos da alienação parental, que possam surgir das separações conjugais conflituosas, o presente trabalho vem estudar a guarda compartilhada como instrumento hábil, capaz de prevenir eventuais práticas da alienação parental, além de proteger o direito da criança e do adolescente ao convívio sadio familiar. |
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