Publicação
Delação premiada: presença no ordenamento pátrio e embate ético
| Resumo: | O presente trabalho monográfico se propõe a analisar a controvérsia doutrinária acerca da aplicação da Delação Premiada, em especial, na realidade brasileira. A origem deste instituto remonta a muitos anos atrás, no direito estrangeiro, de onde foi importado, posteriormente, para o ordenamento pátrio trazendo grandes influências. No Brasil, seus primeiros sinais revelam-se na época das Ordenações Filipinas, tempo em que nosso país ainda era colônia de Portugal. Atualmente, encontra-se presente de maneira dispersa em vários diplomas diferentes. Um dos motivos propulsores de discussão, é justamente o fato de não haver, ainda, uma lei específica que pormenorizadamente trate das condições e formas corretas de aplicação deste instituto, de modo que, encontram-se requisitos diferentes para a sua concessão a depender da lei que se está analisando. Outro ponto, é a validade da Delação como meio de prova no processo penal pois, parte da doutrina defende que ela tem eficácia absoluta, podendo desta maneira, por si só, motivar uma condenação, enquanto a outra parte assevera que a delação é um instituto muito frágil, carecendo de confirmação por meio de outras provas presentes nos autos. Uma das questões mais polêmicas quanto à delação premiada gira em torno da sua relação com a ética e a moral. Sua prática é repreendida por um grande setor da doutrina que entende trata-se tal instituto de uma traição, estimulada pelo Estado, em troca de um benefício, que vai desde a redução da pena até a sua extinção. Os argumentos contrários a este entendimento reivindicam alegando que sua aplicação é justificada em razão do seu contributo à persecução criminal na defesa da segurança pública. Outros temas discutidos pelos mais diversos autores e que procurou-se abordar se referem ao momento processual em que a delação deve ocorrer, bem como qual seria a autoridade competente para realizar o acordo, matérias sobre as quais encontram-se opiniões doutrinárias bastante divergentes. |
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| Autores principais: | ALMEIDA, Raissa Tuyanne Gomes de. |
| Assunto: | DELAÇÃO PREMIADA MEIO DE PROVA MOMENTO PROCESSUAL DA DELAÇÃO PREMIADA LEGITIMIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA MORAL E ÉTICA NA DELAÇÃO PREMIADA |
| Ano: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Tipo de documento: | trabalho de fim de curso |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | IBICT |
| Idioma: | português |
| Origem: | Oasisbr |
| Resumo: | O presente trabalho monográfico se propõe a analisar a controvérsia doutrinária acerca da aplicação da Delação Premiada, em especial, na realidade brasileira. A origem deste instituto remonta a muitos anos atrás, no direito estrangeiro, de onde foi importado, posteriormente, para o ordenamento pátrio trazendo grandes influências. No Brasil, seus primeiros sinais revelam-se na época das Ordenações Filipinas, tempo em que nosso país ainda era colônia de Portugal. Atualmente, encontra-se presente de maneira dispersa em vários diplomas diferentes. Um dos motivos propulsores de discussão, é justamente o fato de não haver, ainda, uma lei específica que pormenorizadamente trate das condições e formas corretas de aplicação deste instituto, de modo que, encontram-se requisitos diferentes para a sua concessão a depender da lei que se está analisando. Outro ponto, é a validade da Delação como meio de prova no processo penal pois, parte da doutrina defende que ela tem eficácia absoluta, podendo desta maneira, por si só, motivar uma condenação, enquanto a outra parte assevera que a delação é um instituto muito frágil, carecendo de confirmação por meio de outras provas presentes nos autos. Uma das questões mais polêmicas quanto à delação premiada gira em torno da sua relação com a ética e a moral. Sua prática é repreendida por um grande setor da doutrina que entende trata-se tal instituto de uma traição, estimulada pelo Estado, em troca de um benefício, que vai desde a redução da pena até a sua extinção. Os argumentos contrários a este entendimento reivindicam alegando que sua aplicação é justificada em razão do seu contributo à persecução criminal na defesa da segurança pública. Outros temas discutidos pelos mais diversos autores e que procurou-se abordar se referem ao momento processual em que a delação deve ocorrer, bem como qual seria a autoridade competente para realizar o acordo, matérias sobre as quais encontram-se opiniões doutrinárias bastante divergentes. |
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