Publicação
As sociedades integrantes de grupos societários de fato: uma análise doutrinária e jurisprudencial de sua responsabilidade tributária
| Resumo: | O presente trabalho se destina a realizar um estudo sobre os grupos societários, mais precisamente no tocante a responsabilização tributária das sociedades que os compõem. Os grupos de sociedades decorrem da expansão externa da empresa, tendência resultante do desenvolvimento econômico de meados do século XX. No Brasil, o fenômeno recebeu disciplinamento sistemático pela Lei 6.404/76 (Lei das S.A), que adotou o modelo dualista alemão, segundo o qual os grupos são divididos em grupos de direito e de fato. Os grupos de direito são constituídos mediante convenção grupal firmada através de um contrato, devendo obedecer ao regramento específico determinado pela Lei do anonimato. Já os grupos de fato decorrem do mero exercício do poder de controle, pela controladora nas sociedades controladas. A questão é que a Lei 6.404/76 somente ofertou regramento específico aos grupos de direito, sendo aplicado aos grupos de fato o tratamento jurídico das sociedades isoladamente consideradas. A questão é que a maioria esmagadora das formações grupais na realidade empresarial brasileira adota o exercício do poder de controle, sendo praticamente letra morta a previsão dos grupos de direito no Brasil. Esta realidade fática traz inúmeros problemas para a prática empresarial, principalmente no tocante à proteção dos credores, uma vez que a Lei das S.A não previu regras de responsabilização das sociedades controladas e controladoras, em uma visível intenção de fomente ao empreendedorismo a qualquer custo. Diante disto, o presente trabalho traça uma análise da conformação do fenômeno grupal, principalmente dos grupos de fato, com os dogmas do direito societário sobre os quais se construiu o regime jurídico aplicado às sociedades isoladamente consideradas, quais sejam, a autonomia de controle, a independência jurídica e a responsabilidade limitada, analisando o impacto da lacuna legislativa sobre regras de responsabilização dos grupos para o direito tributário, principalmente na questão da arrecadação tributária do Estado e o comportamento do Superior Tribunal de Justiça frente ao tema, através do estudo de sua jurisprudência. |
|---|---|
| Autores principais: | Silva, Gustavo Telles da |
| Assunto: | Grupos societários Responsabilidade tributária Grupos societários de fato Responsabilidade solidária Responsabilidade solidária Responsabilidade tributária Grupo de sociedades |
| Ano: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Tipo de documento: | trabalho de fim de curso |
| Tipo de acesso: | unknown |
| Instituição associada: | IBICT |
| Idioma: | português |
| Origem: | Oasisbr |
| Resumo: | O presente trabalho se destina a realizar um estudo sobre os grupos societários, mais precisamente no tocante a responsabilização tributária das sociedades que os compõem. Os grupos de sociedades decorrem da expansão externa da empresa, tendência resultante do desenvolvimento econômico de meados do século XX. No Brasil, o fenômeno recebeu disciplinamento sistemático pela Lei 6.404/76 (Lei das S.A), que adotou o modelo dualista alemão, segundo o qual os grupos são divididos em grupos de direito e de fato. Os grupos de direito são constituídos mediante convenção grupal firmada através de um contrato, devendo obedecer ao regramento específico determinado pela Lei do anonimato. Já os grupos de fato decorrem do mero exercício do poder de controle, pela controladora nas sociedades controladas. A questão é que a Lei 6.404/76 somente ofertou regramento específico aos grupos de direito, sendo aplicado aos grupos de fato o tratamento jurídico das sociedades isoladamente consideradas. A questão é que a maioria esmagadora das formações grupais na realidade empresarial brasileira adota o exercício do poder de controle, sendo praticamente letra morta a previsão dos grupos de direito no Brasil. Esta realidade fática traz inúmeros problemas para a prática empresarial, principalmente no tocante à proteção dos credores, uma vez que a Lei das S.A não previu regras de responsabilização das sociedades controladas e controladoras, em uma visível intenção de fomente ao empreendedorismo a qualquer custo. Diante disto, o presente trabalho traça uma análise da conformação do fenômeno grupal, principalmente dos grupos de fato, com os dogmas do direito societário sobre os quais se construiu o regime jurídico aplicado às sociedades isoladamente consideradas, quais sejam, a autonomia de controle, a independência jurídica e a responsabilidade limitada, analisando o impacto da lacuna legislativa sobre regras de responsabilização dos grupos para o direito tributário, principalmente na questão da arrecadação tributária do Estado e o comportamento do Superior Tribunal de Justiça frente ao tema, através do estudo de sua jurisprudência. |
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