Publicação
Preempção: Pre-emption
| Resumo: | Conhecer amplamente os limites competenciais da Região Autónoma da Madeira, na área da autonomia, administração e gestão escolar, implica necessariamente estudar as intervenções que o Tribunal Constitucional seguiu nesta matéria. Particularmente, obriga a analisar a posição tomada por aquele Tribunal, em 2006, a propósito da alteração do modelo regional da Madeira de organização das escolas, datado de 2000, e a posição discutível tomada de inconstitucionalidade declarada de normas deste e que fica próxima daquilo que é considerar existir em Portugal, na repartição competencial entre Estado e Regiões, uma ocupação de espaço normativo pela legislação nacional, coartando assim a possibilidade de intervenção do legislador regional, decisão jurisprudencial em contraciclo com a revisão da Constituição ocorrida em 2004. |
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| Autores principais: | Alves, Eduardo |
| Assunto: | Jurisprudência do Tribunal Constitucional Modelo Jurídico de Escolas Direito Educativo Regional Administração Escolar Regionalização |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | unknown |
| Instituição associada: | Ponteditora |
| Idioma: | português |
| Origem: | J2 - Jornal Jurídico |
| Resumo: | Conhecer amplamente os limites competenciais da Região Autónoma da Madeira, na área da autonomia, administração e gestão escolar, implica necessariamente estudar as intervenções que o Tribunal Constitucional seguiu nesta matéria. Particularmente, obriga a analisar a posição tomada por aquele Tribunal, em 2006, a propósito da alteração do modelo regional da Madeira de organização das escolas, datado de 2000, e a posição discutível tomada de inconstitucionalidade declarada de normas deste e que fica próxima daquilo que é considerar existir em Portugal, na repartição competencial entre Estado e Regiões, uma ocupação de espaço normativo pela legislação nacional, coartando assim a possibilidade de intervenção do legislador regional, decisão jurisprudencial em contraciclo com a revisão da Constituição ocorrida em 2004. |
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