Publicação
O processo especial de revitalização: a (in)aplicabilidade às pessoas singulares
| Resumo: | A Lei n.º 16/2012 de 20 de abril, trouxe ao Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, o Processo Especial de Revitalização. Ora, este novo instrumento destina-se a permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em insolvência iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes um acordo conducente à sua recuperação. Pretende-se analisar o âmbito subjetivo de aplicação deste instrumento: a terminologia “qualquer devedor” abrange indistintamente as pessoas singulares e coletivas ou apenas estas últimas? |
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| Autores principais: | Ferreira, Virgínia Cristina Tomás |
| Assunto: | Processo especial de revitalização Insolvência iminente Situação económica difícil Suscetibilidade de recuperação |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Politécnica de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Universidade Politécnica de Coimbra |
| Resumo: | A Lei n.º 16/2012 de 20 de abril, trouxe ao Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, o Processo Especial de Revitalização. Ora, este novo instrumento destina-se a permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em insolvência iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes um acordo conducente à sua recuperação. Pretende-se analisar o âmbito subjetivo de aplicação deste instrumento: a terminologia “qualquer devedor” abrange indistintamente as pessoas singulares e coletivas ou apenas estas últimas? |
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