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O processo especial de revitalização: a (in)aplicabilidade às pessoas singulares

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A Lei n.º 16/2012 de 20 de abril, trouxe ao Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, o Processo Especial de Revitalização. Ora, este novo instrumento destina-se a permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em insolvência iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes um acordo conducente à sua recuperação. Pretende-se analisar o âmbito subjetivo de aplicação deste instrumento: a terminologia “qualquer devedor” abrange indistintamente as pessoas singulares e coletivas ou apenas estas últimas?
Autores principais:Ferreira, Virgínia Cristina Tomás
Assunto:Processo especial de revitalização Insolvência iminente Situação económica difícil Suscetibilidade de recuperação
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Politécnica de Coimbra
Idioma:português
Origem:Universidade Politécnica de Coimbra
Descrição
Resumo:A Lei n.º 16/2012 de 20 de abril, trouxe ao Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, o Processo Especial de Revitalização. Ora, este novo instrumento destina-se a permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em insolvência iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes um acordo conducente à sua recuperação. Pretende-se analisar o âmbito subjetivo de aplicação deste instrumento: a terminologia “qualquer devedor” abrange indistintamente as pessoas singulares e coletivas ou apenas estas últimas?

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