Publicação
Desobediência civil do ativismo climático em contexto de acrasia coletiva
| Resumo: | Em sentido lato, a ideia de desobediência civil tem ocupado as reflexões dos filósofos: Sófocles e Sócrates, na Antiguidade, Tomás de Aquino, na Idade Média e La Boétie e J. Locke, na modernidade, são exemplos disso. No entanto, foi em meados do século XIX que o conceito ganhou popularidade internacional e assento na filosofia política através do célebre ensaio de H.D. Thoreau, que inspirou M. Gandhi e M.L. King. Mais tarde, vários filósofos apresentaram as suas perspetivas sobre o tema, como H. Arendt e J. Habermas, mas são os contributos do pensamento liberal de J. Rawls, R. Dworkin, D. Cohen e M. Waltzer que circunscrevem e consolidam a desobediência civil aos limites da fidelidade ao Direito, confinando-a à exigência da não-violência e à aceitação, pelos agentes desobedientes, da possibilidade de serem punidos criminalmente, tal como hoje sucede. Todavia, esta conceção liberal da desobediência civil, focada nos princípios da justiça e dos direitos individuais, tem sido alvo de críticas por alegadamente não responder aos desafios do século XXI, como é o caso da crise climática. Isto sucede, por um lado, porque as questões ambientais não estão diretamente relacionadas com as liberdades fundamentais, e, por outro lado, porque poderemos estar em presença de um comportamento acrático coletivo que nos impede de fazermos o que deve ser feito, mesmo sabendo que o que deve ser feito serve melhor os nossos interesses. Assim, esta investigação divide-se em três partes. Na primeira parte faremos uma breve introdução à evolução do conceito de responsabilidade civil; na segunda parte, analisaremos o ativismo climático das novas gerações; na terceira e última parte discutiremos a possibilidade de existência de acrasia coletiva nos agentes que têm a responsabilidade de evitar a ultrapassagem dos limites planetários, mantendo um espaço operacional seguro para a humanidade. |
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| Autores principais: | Sousa Basto, Rui |
| Assunto: | Desobediência civil Ativismo climático Acrasia coletiva |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | documento de conferência |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Investigação de Autores não Afiliados |
| Idioma: | português |
| Origem: | Investigação de Autores não Afiliados |
| Resumo: | Em sentido lato, a ideia de desobediência civil tem ocupado as reflexões dos filósofos: Sófocles e Sócrates, na Antiguidade, Tomás de Aquino, na Idade Média e La Boétie e J. Locke, na modernidade, são exemplos disso. No entanto, foi em meados do século XIX que o conceito ganhou popularidade internacional e assento na filosofia política através do célebre ensaio de H.D. Thoreau, que inspirou M. Gandhi e M.L. King. Mais tarde, vários filósofos apresentaram as suas perspetivas sobre o tema, como H. Arendt e J. Habermas, mas são os contributos do pensamento liberal de J. Rawls, R. Dworkin, D. Cohen e M. Waltzer que circunscrevem e consolidam a desobediência civil aos limites da fidelidade ao Direito, confinando-a à exigência da não-violência e à aceitação, pelos agentes desobedientes, da possibilidade de serem punidos criminalmente, tal como hoje sucede. Todavia, esta conceção liberal da desobediência civil, focada nos princípios da justiça e dos direitos individuais, tem sido alvo de críticas por alegadamente não responder aos desafios do século XXI, como é o caso da crise climática. Isto sucede, por um lado, porque as questões ambientais não estão diretamente relacionadas com as liberdades fundamentais, e, por outro lado, porque poderemos estar em presença de um comportamento acrático coletivo que nos impede de fazermos o que deve ser feito, mesmo sabendo que o que deve ser feito serve melhor os nossos interesses. Assim, esta investigação divide-se em três partes. Na primeira parte faremos uma breve introdução à evolução do conceito de responsabilidade civil; na segunda parte, analisaremos o ativismo climático das novas gerações; na terceira e última parte discutiremos a possibilidade de existência de acrasia coletiva nos agentes que têm a responsabilidade de evitar a ultrapassagem dos limites planetários, mantendo um espaço operacional seguro para a humanidade. |
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