Publicação
A compreensão Filosófica e Metodológica do Jurisprudencialismo e o Princípio da Separação dos Poderes como forma de superação do Ativismo Judicial
| Resumo: | O princípio da separação dos poderes consiste numa valiosa concepção da estrutura estatal que alia o exercício harmônico funcional entre os seus poderes instituídos em que cada um respeita o campo de autonomia do outro. Por isso, o Poder Judiciário não deve se deixar levar pelos marcos teóricos que admitem a discricionariedade, mesmo porque ela abre campo para o ativismo judicial e a interferência indevida deste poder em relação às funções de competência exclusiva do Poder Legislativo e Executivo. Por isso, o caminho lógico e evidente para solucionar este problema pode ser o emprego do marco teórico Jurisprudencialista, pois nesta concepção a discricionariedade não faz mais parte da compreensão do Direito. Pois, há nesse marco a superação da aplicação lógico-normativa onde tudo que não for deduzido pelas normas será resolvido através da discricionariedade judicial. Decerto que o ativismo pode repercutir em danos sérios para a estrutura formal do Estado. No Positivismo tanto clássico quanto crítico, por exemplo, a discricionariedade serve como ferramenta para solucionar questões que não são apresentam solução plena e efetiva no ordenamento jurídico e, por isso, nesses casos caberia um nível de discricionariedade à jurisdição. Essa prerrogativa apesar de aparentemente apresentar sua utilidade, fez com que as estruturas estatais sofressem um desgaste, principalmente o Poder Judiciário. Sobretudo, no Jurisprudencialismo já não é admitida tal discricionariedade à jurisdição judicial, principalmente para tratar de questões administrativas do Estado que são de competência exclusiva dos outros poderes. Por isso, o emprego deste marco teórico pós-positivista é uma boa proposta para tratar dos problemas decorrentes da discricionariedade judicial e consequentemente do ativismo judicial. |
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| Autores principais: | Gonçalves, Erick Henrique |
| Assunto: | Separação dos Poderes PoderJudiciário Discricionariedade Ativismo Judicial Jurisprudencialismo Separation of Powers Judicial Power Discretion Judicial Activism Jurisprudentialism |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Estudo Geral - Universidade de Coimbra |
| Resumo: | O princípio da separação dos poderes consiste numa valiosa concepção da estrutura estatal que alia o exercício harmônico funcional entre os seus poderes instituídos em que cada um respeita o campo de autonomia do outro. Por isso, o Poder Judiciário não deve se deixar levar pelos marcos teóricos que admitem a discricionariedade, mesmo porque ela abre campo para o ativismo judicial e a interferência indevida deste poder em relação às funções de competência exclusiva do Poder Legislativo e Executivo. Por isso, o caminho lógico e evidente para solucionar este problema pode ser o emprego do marco teórico Jurisprudencialista, pois nesta concepção a discricionariedade não faz mais parte da compreensão do Direito. Pois, há nesse marco a superação da aplicação lógico-normativa onde tudo que não for deduzido pelas normas será resolvido através da discricionariedade judicial. Decerto que o ativismo pode repercutir em danos sérios para a estrutura formal do Estado. No Positivismo tanto clássico quanto crítico, por exemplo, a discricionariedade serve como ferramenta para solucionar questões que não são apresentam solução plena e efetiva no ordenamento jurídico e, por isso, nesses casos caberia um nível de discricionariedade à jurisdição. Essa prerrogativa apesar de aparentemente apresentar sua utilidade, fez com que as estruturas estatais sofressem um desgaste, principalmente o Poder Judiciário. Sobretudo, no Jurisprudencialismo já não é admitida tal discricionariedade à jurisdição judicial, principalmente para tratar de questões administrativas do Estado que são de competência exclusiva dos outros poderes. Por isso, o emprego deste marco teórico pós-positivista é uma boa proposta para tratar dos problemas decorrentes da discricionariedade judicial e consequentemente do ativismo judicial. |
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