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O direito à intimidade da vida privada : o problema do enquadramento jurídico-constitucional das escutas telefônicas em processo penal

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Resumo:A República Portuguesa tutela no artigo 26.º da Constituição e dentre “outros direitos pessoais”, na norma do n.º 1, o direito à reserva da intimidade da vida privada em um contorno diligente. O direito que se analisa, com plúrimas projeções, apresenta um campo de proteção amplo, em comparação com diplomas fundamentais de outros países, incluindo uma vertente civilística. A ultrapassagem dos limites legais da esfera do direito à reserva da intimidade da vida privada stricto e lato sensu, nomeadamente colocada pelo problema do enquadramento jurídico-constitucional da realização das escutas telefônicas - o “registro técnico das palavras num suporte que torne possível a sua ulterior audição”, na definição de Manuel da Costa Andrade - em processo penal configura uma das dificuldades judiciárias mais prementes que urge procurar solucionar. A legislação portuguesa é das mais ortodoxas na configuração da salvaguarda do direito à reserva da intimidade da vida privada, sendo objeto de debate a consequência da violação dos ditames processuais - proibição do meio de obtenção de prova vs. nulidade processual - e o bem jurídico protegido pelas incriminações subjacentes àquela. ABSTRACT The Portuguese Republic, in its legal system, protects in its Article 26th, n. 1 and among "other personal rights”, the right to privacy in the private life in a diligent contour. The right under analysis has multiple projections, features a large protective field compared to fundamental diplomas from other countries, including a civilistic shed. Exceeding the legal limits of the sphere of the right to privacy in the private life stricto and lato sensu, namely placed by the problem of legal/constitutional framework of carrying out the wiretapping - the "technical record of the words in a way that makes possible its further hearing", under the definition by Manuel da Costa Andrade - in criminal proceedings sets up one of the most pressing judicial difficulties, urgently in need of resolution. The Portuguese legislation is one of the most orthodox in its configuration of safeguarding the right to privacy in the private life, being on the center of the debate the result of a breach of procedural dictates - prohibition of the means of obtaining evidence vs. invalidation - and the legal interests protected by the offenses underlying it
Autores principais:Cardozo, Virgínia Fehlberg
Assunto:Direito à reserva da intimidade da vida privada Processo penal Escutas telefónicas
Ano:2016
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Coimbra
Idioma:português
Origem:Estudo Geral - Universidade de Coimbra
Descrição
Resumo:A República Portuguesa tutela no artigo 26.º da Constituição e dentre “outros direitos pessoais”, na norma do n.º 1, o direito à reserva da intimidade da vida privada em um contorno diligente. O direito que se analisa, com plúrimas projeções, apresenta um campo de proteção amplo, em comparação com diplomas fundamentais de outros países, incluindo uma vertente civilística. A ultrapassagem dos limites legais da esfera do direito à reserva da intimidade da vida privada stricto e lato sensu, nomeadamente colocada pelo problema do enquadramento jurídico-constitucional da realização das escutas telefônicas - o “registro técnico das palavras num suporte que torne possível a sua ulterior audição”, na definição de Manuel da Costa Andrade - em processo penal configura uma das dificuldades judiciárias mais prementes que urge procurar solucionar. A legislação portuguesa é das mais ortodoxas na configuração da salvaguarda do direito à reserva da intimidade da vida privada, sendo objeto de debate a consequência da violação dos ditames processuais - proibição do meio de obtenção de prova vs. nulidade processual - e o bem jurídico protegido pelas incriminações subjacentes àquela. ABSTRACT The Portuguese Republic, in its legal system, protects in its Article 26th, n. 1 and among "other personal rights”, the right to privacy in the private life in a diligent contour. The right under analysis has multiple projections, features a large protective field compared to fundamental diplomas from other countries, including a civilistic shed. Exceeding the legal limits of the sphere of the right to privacy in the private life stricto and lato sensu, namely placed by the problem of legal/constitutional framework of carrying out the wiretapping - the "technical record of the words in a way that makes possible its further hearing", under the definition by Manuel da Costa Andrade - in criminal proceedings sets up one of the most pressing judicial difficulties, urgently in need of resolution. The Portuguese legislation is one of the most orthodox in its configuration of safeguarding the right to privacy in the private life, being on the center of the debate the result of a breach of procedural dictates - prohibition of the means of obtaining evidence vs. invalidation - and the legal interests protected by the offenses underlying it

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