Publicação
O ativismo judicial e a efetivação de direitos fundamentais no estado democrático de direito
| Resumo: | A presente dissertação tem por objetivo investigar o ativismo judicial numa nação democrática, com a exposição inicial da evolução e conceito da tripartição dos poderes, posteriormente uma análise da inconstitucionalidade por omissão traçando um paralelo com a função do legislador constituinte e analisando formas de correção dessas omissões, para chegarse à reflexão da necessariedade ou não do Poder Judiciário atuar como protagonista numa sociedade onde se visa a proteção aos direitos fundamentais em todas as suas espécies. O ativismo judicial se mostrou presente perante décadas de omissões dos poderes Executivo e Legislativo, e até mesmo quando estes exercem suas funções ordinárias, dividindo opiniões que muitas vezes consideram as intervenções excessivas, e em outras vezes a tratam como uma ferramenta de resguardo aos direitos fundamentais e à Carta Magna. Um Poder Judiciário forte e sólido dentro do estado democrático, não pode se omitir quando provocado, mesmo que se trate de omissão originariamente advinda do legislador constituinte. Dentre os três poderes, este é o defensor primário da Constituição Federal e dos direitos fundamentais, e não sendo atrelado à judicialização da política, tendo em vista a linha tênue entre a última e o ativismo judicial, é um garantidor essencial, como demonstrou ser em decisões imprescindíveis na última década, onde o legislador insistiu em permanecer na inercia. Diante de análises de decisões recentes dos Tribunais Superiores do Brasil, tem-se que o ativismo judicial é um fenômeno atual, que busca preencher as lacunas deixadas pelo legislador constituinte, contudo, ocupa um espaço questionável perante o princípio da tripartição de poderes e ausência de uma legitimidade de representação popular para tomada de decisões que influenciam toda a sociedade. |
|---|---|
| Autores principais: | Arakaki , Rafael Pleutin |
| Assunto: | Ativismo judicial .Separação dos poderes Omissão constitucional Direitos fundamentais Representação democrática |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Autónoma de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Camões - Repositório Institucional da Universidade Autónoma de Lisboa |
| Resumo: | A presente dissertação tem por objetivo investigar o ativismo judicial numa nação democrática, com a exposição inicial da evolução e conceito da tripartição dos poderes, posteriormente uma análise da inconstitucionalidade por omissão traçando um paralelo com a função do legislador constituinte e analisando formas de correção dessas omissões, para chegarse à reflexão da necessariedade ou não do Poder Judiciário atuar como protagonista numa sociedade onde se visa a proteção aos direitos fundamentais em todas as suas espécies. O ativismo judicial se mostrou presente perante décadas de omissões dos poderes Executivo e Legislativo, e até mesmo quando estes exercem suas funções ordinárias, dividindo opiniões que muitas vezes consideram as intervenções excessivas, e em outras vezes a tratam como uma ferramenta de resguardo aos direitos fundamentais e à Carta Magna. Um Poder Judiciário forte e sólido dentro do estado democrático, não pode se omitir quando provocado, mesmo que se trate de omissão originariamente advinda do legislador constituinte. Dentre os três poderes, este é o defensor primário da Constituição Federal e dos direitos fundamentais, e não sendo atrelado à judicialização da política, tendo em vista a linha tênue entre a última e o ativismo judicial, é um garantidor essencial, como demonstrou ser em decisões imprescindíveis na última década, onde o legislador insistiu em permanecer na inercia. Diante de análises de decisões recentes dos Tribunais Superiores do Brasil, tem-se que o ativismo judicial é um fenômeno atual, que busca preencher as lacunas deixadas pelo legislador constituinte, contudo, ocupa um espaço questionável perante o princípio da tripartição de poderes e ausência de uma legitimidade de representação popular para tomada de decisões que influenciam toda a sociedade. |
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