Publicação
Direito consuetudinário e efetivação dos Direitos Humanos das mulheres na África Lusófona
| Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo geral averiguar a efetivação dos direitos das mulheres no continente africano, utilizando como parâmetro a vigência dos costumes e a aplicação do direito consuetudinário e seus efeitos, consequências do pluralismo jurídico tão presente em África. A fim de que o tema pudesse ser discutido com a merecida profundidade, um recorte geográfico foi necessário e a escolha dos países a serem estudados se deu pelo critério daqueles que foram colonizados por Portugal. Assim sendo, esta dissertação se debruça com mais atenção à situação de proteção jurídica das mulheres em Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Cabo Verde. Além desta restrição espacial, também foi preciso determinar um período da história a ser estudado com mais afinco, pelo que esta pesquisa se foca no período posterior à Conferência de Berlim em diante, ou seja, a partir do fim do século XIX. O primeiro capítulo deste trabalho disserta sobre o colonialismo imperial português em África e tenta estabelecer quais foram as principais mudanças nas colónias que podem ser atribuídas ao novo status jurídico dos povos nativos, bem como as consequências para as mulheres após a fixação dos colonizadores no território. O segundo capítulo trata sobre as autoridades tradicionais e o pluralismo jurídico, com foco nas suas características e eventuais ligações e conexões com o processo de colonização da coroa portuguesa. O terceiro capítulo é destinado à análise dos costumes e do direito consuetudinário vigente nos países objeto de estudo, com especial atenção, por óbvio, aos seus efeitos na vida das mulheres. O quarto e último capítulo explora, enfim, se os tratados internacionais e regionais ratificados pelas excolónias, além de suas respetivas Constituições, são suficientes para salvaguardar os direitos das mulheres nos contextos em que elas estejam vulneráveis à aplicação de costumes potencialmente opressores. A pesquisa foi realizada maioritariamente através do material bibliográfico disponível, nomeadamente livros, teses, artigos, documentos oficiais elaborados por órgãos internacionais, legislação e notícias. A conclusão de todo o exposto gira em torno da necessidade de salvaguarda do direito das mulheres sem, entretanto, descaracterizar as particularidades jurídicas, culturais e sociais do continente africano. |
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| Autores principais: | Maia, Ana Clara de Araújo |
| Assunto: | Mulher Colonização Direito das Mulheres Autoridades tradicionais Pluralismo jurídico África Portugal Woman Colonization Women’s Rights Traditional authorities Legal pluralism Africa Portugal |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Nova de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Institucional da UNL |
| Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo geral averiguar a efetivação dos direitos das mulheres no continente africano, utilizando como parâmetro a vigência dos costumes e a aplicação do direito consuetudinário e seus efeitos, consequências do pluralismo jurídico tão presente em África. A fim de que o tema pudesse ser discutido com a merecida profundidade, um recorte geográfico foi necessário e a escolha dos países a serem estudados se deu pelo critério daqueles que foram colonizados por Portugal. Assim sendo, esta dissertação se debruça com mais atenção à situação de proteção jurídica das mulheres em Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Cabo Verde. Além desta restrição espacial, também foi preciso determinar um período da história a ser estudado com mais afinco, pelo que esta pesquisa se foca no período posterior à Conferência de Berlim em diante, ou seja, a partir do fim do século XIX. O primeiro capítulo deste trabalho disserta sobre o colonialismo imperial português em África e tenta estabelecer quais foram as principais mudanças nas colónias que podem ser atribuídas ao novo status jurídico dos povos nativos, bem como as consequências para as mulheres após a fixação dos colonizadores no território. O segundo capítulo trata sobre as autoridades tradicionais e o pluralismo jurídico, com foco nas suas características e eventuais ligações e conexões com o processo de colonização da coroa portuguesa. O terceiro capítulo é destinado à análise dos costumes e do direito consuetudinário vigente nos países objeto de estudo, com especial atenção, por óbvio, aos seus efeitos na vida das mulheres. O quarto e último capítulo explora, enfim, se os tratados internacionais e regionais ratificados pelas excolónias, além de suas respetivas Constituições, são suficientes para salvaguardar os direitos das mulheres nos contextos em que elas estejam vulneráveis à aplicação de costumes potencialmente opressores. A pesquisa foi realizada maioritariamente através do material bibliográfico disponível, nomeadamente livros, teses, artigos, documentos oficiais elaborados por órgãos internacionais, legislação e notícias. A conclusão de todo o exposto gira em torno da necessidade de salvaguarda do direito das mulheres sem, entretanto, descaracterizar as particularidades jurídicas, culturais e sociais do continente africano. |
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