O consumo a partir do cartão de crédito tem relevância na vida econômica de parte significativa da sociedade brasileira, bem como mundial, entretanto, ao deixar de honrar os compromissos assumidos através do plástico o consumidor é cobrado com juros, além de outros encargos oriundos da mora, o que, normamente, não ocorre ao pagar indevidamente, em que tudo o que lhe é creditado é a diferença do que devia. Assim sendo, através da compreensão da evolução do que foi concebido como meio de pagamento e transformou-se, com a entrada das instituições financeiras, em um complexo de contratos, busca-se entender a nova relação jurídica que é formada, comparando-a a outros institutos presentes em nosso ordenamento, tais como o depósito e suas variantes encontradas no Direito Bancário. Desta forma, abrindo a possibilidade de aplicação de juros, pelos tribunais pátrios, em patamares equivalentes aos praticados pelas instituições financeiras, através da utilização de interpretações para além do texto legal.